Um bate-papo cujos participantes se tratam de vagabundo e safado, isso com a participação do próprio senador Roberto Rocha… O que devemos pensar disso?
Publicado em: Governo
Eleitores decepcionados com a posição do senador Roberto Rocha no Senado!!!
Publicado em 26/nov/2015
por Caio Hostilio
Um bate-papo cujos participantes se tratam de vagabundo e safado, isso com a participação do próprio senador Roberto Rocha… O que devemos pensar disso?
Publicado em: Governo
REVOLTANTE!!!
É triste saber que o Senador esqueceu que foi eleito pelo povo. Já que se diz um defensor da Constituição, peço que o infeliz Parlamentar leia o parágrafo primeiro do Art. 1º da Constituição, para compreender de onde vem o poder… ” O poder emana do povo…” Nós, o povo, que o elegemos para nos representar…
Antes de tomar uma decisão, pondere se essa sua decisão é a favor do povo, se vai fazer bem a sociedade! Como cidadão estou cansado dessa lama de corrupção que só trás desgraça para o povo tão sofrido… Falta tudo nesse país… Educação, saúde, segurança, infraestrutura… Aí vem o senhor falar que defende a Constituição e a instituição Senado? Acorda para realidade e defenda o povo brasileiro, o povo maranhense… Seu voto não defendeu nem os interesses do povo, nem a Constituição, nem a Casa do Povo. Seu voto foi conivente com a corrupção nesse país e foi uma comprovação do naipe de senadores temos nesse Estado! Uma vergonha!!!
Quero esclarecer para o Senador uma coisa sobre o artigo 53 §2º!
O Art. 53. (…)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Entenda:
Conforme entendimento do STF, o Senador Delcídio Amaral foi preso por ter cometido “crime permanente”. Qual crime? Fazer parte/integrar crime organizado da Petrobras (ver Lei 12.850/13, art. 2º). O crime permanente (que dura no tempo) realmente permite a prisão em flagrante em qualquer momento (CPP, arts. 302 e 303).
Resta perguntar: mas se trata de crime inafiançável? O crime organizado, em si, é afiançável. Mas “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva”, o crime se torna inafiançável (CPP, art. 324, IV). Veja que a lei fala em “motivos” e não em pessoas que podem ser presos preventivamente.
O senador corrupto do PT entrou nessa situação de inafiançabilidade porque tentou obstruir a investigação de um crime. Ofereceu dinheiro para Cerveró não fazer delação premiada contra ele e esquadrinhou uma rota de fuga do país para o próprio Cerveró. Tentou prejudicar a colheita de provas.
A interpretação da Constituição que preponderou o STF foi a seguinte: crime permanente (integrar crime organizado) admite o flagrante; os abomináveis atos imputados ao senador são causa de decretação de prisão preventiva (logo, torna o crime inafiançável). Crime permanente + situação de inafiançabilidade (motivo para decretação da preventiva) = prisão em flagrante. Assim, estão atendidos os requisitos constitucionais.
Em síntese: o senador abusou da regra três. Ser corrupto é uma coisa já deplorável, mas interferir na investigação foi algo além do absurdo.
Diante disso da sua limitação em compreender isso Senador Roberto Rocha, fico com a suposição de que os senadores do Maranhão podem ser considerados corruptos, incompetentes e não merecem está onde estão, ou seja, são moleques!!!
O povo está pagando caro para mantê-los nessas mordomias, merecemos respeito!!!