Segundo a Procuradoria da OAB/MA, algumas atribuições destinadas ao cargo de especialista penitenciário, previsto no edital, são privativas de advogados
A OAB/MA, por meio de sua Procuradoria, impugnou, nesta terça-feira (25), o Edital n.º 17/2015, lançado recentemente pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) do Governo do Estado do Maranhão. Em requerimento enviado ao titular da Sejap, Murilo de Andrade Oliveira, a seccional maranhense opôs-se a algumas exigências do certame, que é referente a processo seletivo para os cargos especialista penitenciário e técnico penitenciário temporário.
A impugnação é voltada especificamente aos requisitos de investidura e exercício das atribuições do cargo Especialista em Direito que, segundo item “2.1.12” da publicação, deve possuir bacharelado no curso superior em direito, sem, contudo, ser exigido que o candidato tenha inscrição nos quadros de advogados da OAB.
De acordo com o documento emitido pela Ordem, o procedimento de seleção caracteriza “uma incoerência de potencial ofensivo elevado, visto que afronta os princípios norteadores da profissão”, e já que algumas atribuições destinadas ao cargo são privativas de advogados, o que contrairia o disposto no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Exemplos dessas atividades são as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Segundo o disposto no edital, algumas funções destinadas ao cargo são: atendimentos jurídicos diretos, pessoais e individualizados aos presos, egressos e reeducandos, e orientação aos presos quanto ao cumprimento das saídas temporárias, entre outros tópicos.
Um dos itens que chamou a atenção da procuradoria da OAB/MA é a exigência de “exercer outras atribuições correlatas de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais bacharéis em direito, que exijam formação de nível superior em conformidade com a OAB e Resoluções”. Segundo o procurador Gustavo Fonteles, o requisito faz ressalva baseada em lei inexistente. “O que se aproxima dela é um projeto de lei, o PL 5.749/13, que trata da figura do paralegal, que é o bacharel em Direito que poderá atuar profissionalmente sob a responsabilidade de um advogado, pelo lapso de três anos, sem possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil”, explicou Fonteles.
Ainda de acordo com a procuradoria da OAB/MA, além de requerer a imediata retificação do edital e a não nomeação ao cargo de candidatos sem inscrição nos quadros da OAB, caso a Sejap não defira a impugnação da OAB/MA, a seccional maranhense irá impetrar mandado de segurança em face da secretaria.
Publicado em: Governo