Princípio do contraditório e da Ampla Defesa:
Nossa Lei Maior situou os destacados princípios conjuntamente em seu Inciso LV, artigo 5.º: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes.” O Princípio do Contraditório contém o enunciado de que todos os procedimentos e termos processuais, ou de natureza procedimental devem primar pela ciência bilateral das partes, e pela possibilidade de tais atos serem contrariados com alegações e provas. É o princípio que garante a defesa no âmbito mais abrangente possível. É a garantia de que a defesa é o mais legítimo dos direitos do homem. Contém duas regras básicas: a possibilidade de se defender e a de recorrer.
Por Ricardo Murad (Facebook)
MALDOSAMENTE, ATRAVÉS DE UMA AÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO, BASEADA EM UMA AUDITORIA FALSA, PRODUZIDA PELA SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA, CRIADA PARA PERSEGUIR SEUS ADVERSÁRIOS, FLÁVIO DINO LEVA JUIZ FEDERAL A ERRO.
A DECISÃO LIMINAR FOI DADA SEM NOS OUVIR, E TENHO ABSOLUTA CONVICÇÃO QUE ASSIM QUE NOS MANIFESTARMOS SUA EXCELÊNCIA TERÁ CONHECIMENTO DOS FATOS VERDADEIROS E HAVERÁ DE REVOGAR AS MEDIDAS TOMADAS HOJE.
COMO SEMPRE AFIRMO, ESTOU, ASSIM COMO TODOS DA MINHA EQUIPE DA SECRETARIA, À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA PARA PRESTAR TODAS AS INFORMAÇÕES QUE PORÃO ABAIXO A FÁBRICA DE MENTIRAS E MALDADES PRODUZIDAS PELA “GESTAPO” DE FLÁVIO DINO.
SE TIVÉSSEMOS TIDO A OPORTUNIDADE DE PRESTAR AS INFORMAÇÕES ANTES DA APRECIAÇÃO DA LIMINAR, TENHO ABSOLUTA CERTEZA QUE O JUIZ FEDERAL, DR. CARLOS MADEIRA, TERIA OUTRA DECISÃO QUE NÃO ESTA.
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