A partir do momento que sucumbem o princípio constitucional do contraditório e o da ampla defensa, cujo resultado foi o de imediato ordenar o bloqueio de bens e a devolução de R$ 17 milhões, sem dá o direito de defesa e, principalmente, sem mandar investigar “in loco” as obras concluídas e os equipamentos ali tombados, que comprovam a aplicabilidade dos recursos públicos, ficando por conta apenas de sua suposta improbidade administrativa no que tange o certamente licitatório, fica mais que evidente que houve excessos, arbitrariedade e falta de justiça em sua essência.
Ora bolas!!! Como se basear em relatórios feitos por aqueles cujas famílias já efetuaram atos ilícitos comprovados?
É preciso que a Justiça Federal cumpra o princípio do contraditório e o da ampla defesa, caso contrário estará infligindo a Constituição Brasileira.
Que se faça justiça dentro dos ditames jurídicos e não políticos!!!
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