A Dr. Laysa Paz, juíza da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim, determinou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Magno Amorim, inclusive de contas bancárias, poupança e aplicações financeiras.
No processo a juíza determinou:
- A imediata indisponibilidade de bens de Magno Rogério Siqueira Amorim até o montante de R$3.315.000,00 (três milhões, trezentos e quinze mil reais), correspondente ao valor do possível ressarcimento ao erário e da pretendida multa civil;
- A expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal no Maranhão, solicitando cópia das Declarações de Imposto de Renda do réu Magno Rogério Siqueira Amorim, referente aos exercícios de 2012 e 2013, observando-se o devido sigilo;
- A expedição de ofícios aos cartórios de Registros de Imóveis de Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Arari, Vargem Grande e São Luís, bem como ao Detran/MA, para fins de bloqueio dos bens registrados em nome do mencionado réu;
- A expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado do Maranhão, por meio de suas Superintendências Regionais, para que identifiquem e informem a este Juízo as contas-correntes, contas poupanças ou aplicações, e investimentos em nome do réu, com os devidos bloqueios até o montante acima citado.
Oficie-se ao Município de Itapecuru-Mirim para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações acerca do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2013, firmado pelo réu, Magno Amorim, e a empresa Vieira e Bezerra Ltda., fornecendo, ainda, toda a documentação referente ao processo de inexigibilidade de licitação, como contrato e notas de empenho, inclusive plano de mídia, se houver.
Transcorrido o prazo de manifestação e de emenda, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Itapecuru-Mirim/MA, 03 de agosto de 2015.
Laysa de Jesus Paz Martins Mendes Juíza da 1ª Vara
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