Como se sabe, a Constituição Federal consolidou no país um processo de descentralização fiscal, com intuito de conceder maior autonomia aos seus entes, em especial aos Municípios. Contudo, a intenção constitucional não funcionou muito na prática, tendo em vista que a União continua concentrando maioria dos recursos.
Deste modo, o financiamento das ações públicas continua esbarrando cotidianamente na falta de recursos e, consequentemente, na dotação orçamentária. Como alternativa para esta situação, estão às transferências voluntárias, que propiciam aos Municípios a realização de obras importantes que ensejam volume financeiro elevado e que sem elas não haveria outra maneira de ocorrerem.
Atualmente, na formulação do orçamento anual da União é prevista dotação orçamentária a ser destinada a execução de Programas, os quais podem ter a garantia de reserva de recursos por meio de emendas parlamentares dos Deputados Federais e Senadores. E é neste contexto que se iniciam as maiores problemáticas enfrentadas pelos Municípios no tocante aos contratos de repasses nos quais a Caixa Econômica Federal atua como mandatária ou mesmo como agente financeira.
Dentre as problemáticas enfrentadas pelos Municípios Maranhenses, a FAMEM enumera como os principais a burocracia e demora na análise dos projetos e vistoria das obras.
A burocracia está diretamente relacionada com a quantidade incessante de documentos e exigências aos Prefeitos para celebração e execução dos contratos de repasse, acarretando na paralização de obras nas cidades.
A FAMEM entende como urgente e necessária uma revisão da Portaria Interministerial 507/2011 CGU/MF/MP, que regula os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação firmados pela União, de forma a eliminar o excesso de documentos exigidos, reprogramações e aditivos e a definição do procedimento de prestação de contas por meta.
Outra dificuldade enfrentada pelos Prefeitos junto a Caixa Econômica Federal é a demora na análise dos projetos dos contratos de repasse e vistoria das obras.
Um normativo da CEF estabelece prazo máximo de 30 dias para a análise, mas na prática não é respeitado este prazo. Enquanto que para a vistoria das obras não há um prazo algum.
Um dos motivos para esse descaso é a ausência de profissionais responsáveis pela análise técnica e vistoria dos projetos frente à demanda apresentada, ocasionada principalmente porque no Maranhão a Caixa conta com apenas 01 Superintendência, 01 Setor de Gestão de Governos – GIGOV e 01 Setor de Gestão Habitacional – GIHAB, para atender 217 Municípios. Importante registrar que nosso estado vizinho DO Piauí, que possui território geográfico e número de habitantes menores que o Maranhão, existem 02 Superintendências.
Nesse contexto, a FAMEM aponta como soluções: (i) criação de outra Superintendência para sul do Maranhão, com contratação de mais técnicos para análise dos projetos e das demais etapas contrato; (ii) fixação de prazo máximo para fiscalização por meio de projeto de lei; e (iii) a ampliação do projeto piloto do “Representante Caixa” – agente de auxílio nos contratos e convênio – para Município com até 50 mil habitantes, visto que atualmente apenas para Municípios de 100 mil habitantes existem esses representantes.
A FAMEM vem adotando medidas para estreitar as relações com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sendo que uma dessas ações foi a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, em que é disponibilizado, desde o dia 27 de março de 2015, aos municípios filiados, informações gerais acerca dos contratos de repasse, convênios e prestação de contas, bem como consultoria aos gestores para que previnam bloqueio de recursos.
Publicado em: Governo