É preciso que o TRE e o Ministério Público Eleitoral verifiquem até que ponto essa ação do Prefeito Edivaldo Holanda Junior não está indo de encontro aos ditames da Lei Eleitoral, principalmente no que tange a necessidade de coibir propaganda eleitoral e/ou promoção pessoal em festas a serem realizadas, além da distribuição de alimentos. Vale ressaltar, ainda, que com essa ação pode está caracterizado o abuso de poder econômico e abuso de poder político. Seria providencial que esses órgãos dessem o parecer sobre esse assunto, para que esse tipo de ação da Prefeitura de São Luís possa ser praticada dentro da Lei.
Publicado em: Governo
Se esses órgãos foresm sensatos o suficiente vão dizer que não há nada de mal em promover o bem aos mais necessitados… ora veja!!!
Abuso de poder público? Abuso de poder político? Ele tá pedindo votos lá?
RESP. E PRECISA? DEIXA DE SER BURRO!!!
Não sou eleitora de Edivaldo, e concordo com muita coisa que diz aqui, mas ultimamente você está procurando muito pêlo em “casca de ovo”. Até admiro esse projeto que é conduzido pela primeira dama. São Luís precisa muito dessas iniciativas, Caio
RESP. TAMBÉM CONCORDO COM ESSAS INICIATIVAS, PORÉM QUE SEJA PARA USO ELEITORAL
é uma ação digna e que resulta no bem estar dessas pessoas, isso sim.
RESP. DESDE QUE NÃO SEJA USADA ELEITORALMENTE