Postado por Caio Hostilio em 01/abr/2015 - 2 Comentários
Eita história antiga!!! Olha que desde quando São Luís ainda tinha entorno de 450 mil habitantes que a Prefeitura de São Luís só oferece essas duas unidades hospitalares, sem que tenha construído sequer uma salinha para colocar duas macas. Os “gestores” sempre utilizando o discurso canalha da procissão de ambulância vindo do interior como desculpas para suas falcatruas, quando sempre receberam do Ministério da Saúde os recursos para efetuar esses atendimentos… Será que vão criar vergonha e criar esses 160 leitos? Ou continuaremos vendo os corredores da morte abarrotados?
O município de São Luís deverá criar cerca de 160 novos leitos em unidades de saúde da capital e também finalizar a reforma e adaptação do Hospital Municipal Dr. Clementino Moura (Socorrão II), conforme acordo homologado, por sentença, na tarde da última sexta-feira (27), pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins. O acordo judicial é resultado da ação civil pública (88142014) proposta pelo Ministério Público Estadual.
Presentes na audiência o autor da ação, promotor de Justiça Herberth Costa Figueiredo; a secretária adjunta de Ações e Serviços de Saúde, Sílvia Raimunda Costa Leite; e os procuradores Natacha Veloso Cerqueira e Israel Domerval Alves Moreno Neto.
Pelo acordo, o município comprometeu-se a finalizar a reforma e adaptação do Hospital Socorrão II, no prazo de um ano, a contar da data de publicação da homologação do acordo, uma vez já contratada a empresa Engetech Construtora Ltda. para reforma e ampliação daquela unidade de saúde, com obras em andamento desde junho de 2014.
Considerando que já foram abertos 25 leitos na Unidade Mista do Coroadinho, 8 novos leitos no Hospital da Mulher e 25 no Socorrão II, o município de São Luís criará mais 60 leitos no próprio Hospital Clementino Moura e outros 40 em unidades hospitalares escolhidas a seu critério, no prazo de um ano.
O ente municipal comprometeu-se, ainda, a iniciar todos os procedimentos cabíveis e necessários para que o Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências seja revisto e reformulado para adaptação à nova realidade da saúde municipal, no prazo de 90 dias. Deverá também, no que lhe competir, apresentar alvará de autorização sanitário ao final do prazo para reforma e adaptação do Socorrão II.
O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento de qualquer item do acordo.