Um debate idiota!!! É melhor Fernando Furtado se furtar ao “peixe” e não mais querer defender o governo Flávio Dino…

Publicado em   13/abr/2015
por  Caio Hostilio

Melhor debater somente sobre o seguro defeso!!!

Melhor debater somente sobre o seguro defeso!!!

Nunca vi e ouvi tanta besteira num longo tempo, isso gastando o suado dinheiro do contribuinte, com luz e demais custos fixos, para escutar um deputado despreparado tentar defender o governo Flávio Dino de algo que não tem absolutamente nada de errado.

O mesmo ocorrendo do outro lado!!!

Que os representantes do “povo” antes de subir na tribuna ao menos leiam algo para não falarem tanta idiotice!!!

Hei deputados, nem o governo Roseana Sarney e sequer o governo Flávio Dino está errado em dá continuidade aos contratos com as terceirizações dos serviços médicos nos hospitais e unidades de saúde públicas.

E para conhecimento de vocês, essa prática continuará no Brasil, haja vista que só sim poderemos ver profissionais em seus locais de trabalho!!!

A ex-gestão e a atual gestão estão cumprindo, senhores deputados, a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, cujo objetivo dispõe: Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH; acrescenta dispositivos…

A ex-gestão e a atual gestão estão cumprindo, ainda, senhores deputados, a Portaria nº 3410, de 30 de dezembro de 2013, que Estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Portanto, deixem de falar tanta idiotice!!!

Agora, senhores deputados, o que falam sobre a contratação dessas OSCIPs?

As OSCIP podem ser contratadas pela administração Pública a partir da realização de concurso de projetos ou por meio de licitação, ficando, com isso, a critério do contratante.

A realização do concurso deve obedecer aos princípios norteadores da Administração Pública, como a publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e isonomia, são os mesmos princípios da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Também, as OSCIP´s podem participar de procedimentos licitatórios para fornecimento de bens e serviços desde que o objeto do contrato administrativo esteja contemplado nos estatutos da Organização.

  Publicado em: Governo

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