Por 7 votos a 1 os ministros do STF (supremo Tribunal Federal) derrubaram nesta quinta-feira (9) regras do Estado do Pará que permitiam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.
A decisão abre um precedente para o julgamento de outros casos semelhantes que tramitam na corte.
As ações que questionam o pagamento de pensão a ex-governadores foram protocoladas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Além Pará, há ações contra dispositivos semelhantes que permitem o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.
Como as regras e leis que permitem os pagamentos não são idênticos em todos os Estados, o STF terá de analisar cada um dos processos para decidir se aceitará ou não a validade das pensões.
Único na sessão a se manifestar favoravelmente ao pagamento, o ministro Dias Toffoli destacou que o Supremo já considerou legal o pagamento de outras pensões especiais. Como exemplo citou o caso de ex-campeões da Copa do Mundo de 1958, 1962 e 1970, que desde a Lei Geral da Copa passaram a receber um benefício.
Segundo ele, em casos de necessidade comprovada, ex-governadores poderiam seguir recebendo a pensão.
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