Por Vasco da Costa – RJ
Se há uma constante no Judiciário brasileiro é o coro de reclamações contra o excesso de processos que nele tramitam, emperrando — segundo os próprios juízes — o cumprimento da justiça. O STF – Supremo Tribunal Federal é um dos palcos mais assíduos nessa cantoria. O que esses doutos senhores escondem, pela dificuldade de explicá-lo, é o enorme atraso que eles mesmos impõem para destravar esse andamento com os inexplicáveis e irresponsavelmente longos pedidos de vistas que a grande maioria desses senhores togados aplicam a diversos processos, inúmeros deles de relevante repercussão. O STF, que teoricamente deveria servir de paradigma, é campeão desse tipo de iniciativa nociva aos interesses da Justiça e do país.
O problema evidentemente não é o pedido de vista em si, mas o tempo que os processos ficam engavetados até serem liberados — retenções de um ano ou até mais são corriqueiras no Supremo.
Em monografia apresentada em 2010 à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP (“Os pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal: uma análise quantitativa nos casos de controle concentrado de constitucionalidade”), Saylon Alves Pereira afirma “Contudo, em alguns casos, o STF parece optar pelo que pode se considerar uma não-decisão ou por deixar uma margem para um controle informal do direito, que pode ser caracterizada, por exemplo, pela utilização dos pedidos de vista sem a obediência dos prazos previstos.
Em entrevista recente à Revista Piauí, o ministro Maurício Corrêa declarou que o pedido de vista “é o drama pior, mais terrível, mais lamentável do Supremo”. E ainda: ”Tem ministro lá que está com processo desde que tomou posse”. O ministro Celso de Mello, de acordo com a mesma reportagem da revista, também se queixa da demora dos colegas em trazer os autos para a continuação do julgamento.
Essa insatisfação manifestada por esses ministros está ligada à utilização dos pedidos de vista na Corte, geralmente, em momentos de grande repercussão social e em casos cujas decisões podem ter conseqüências estruturais para a realidade econômica e social do país.
Portanto, é possível acreditar que os pedidos de vista no STF estejam sendo utilizados pelos ministros por motivos além dos previstos na norma, que são a dúvida ou falta de convicção no momento de proferir o voto . O desrespeito constante aos prazos previstos em face da repercussão social que algumas ações geram faz-nos acreditar que esses pedidos podem estar sendo utilizados pelos ministros para ter esse controle temporal informal ou extraprocessual da ação. Este controle pode permitir ao ministro, entre outras coisas, retirar o tema do debate, não responder rapidamente aos anseios sociais e, ainda, ter um ônus argumentativo menor ou inexistente na resolução da demanda.
(…) É preciso ressaltar, no entanto, que o pedido de vista é um instrumento processual muito recorrente no cotidiano dos Tribunais do qual o juiz pode se utilizar no momento da decisão. Entretanto, diante de todas essas questões que podem estar por trás da utilização dos pedidos de vista e da busca por entender melhor esse fenômeno na Suprema Corte brasileira, surge a seguinte questão: como e com que freqüência os pedidos de vista costumam ser usados no STF?
(…) Contrário a lógica de pôr um fim à demanda, o pedido de vista aparece, de forma pouco perceptível, como um grande obstáculo aos anseios sociais por uma resposta. A ausência de cumprimento dos prazos que regulam a utilização desse instrumento processual faz com que algumas demandas permaneçam sem resposta por muitos anos. Como sabemos, a dinâmica social não permanece inerte enquanto não há solução das demandas jurídicas. Essa continuidade das relações sociais faz com que situações se alterem ou se consolidem, podendo tornar o tempo um aliado ou inimigo na decisão da demanda”.
Analisando o percentual de pedidos de vista de cada ministro que compunha a Corte à época, em relação ao total de pedidos, o autor da monografia citada chegou aos seguintes resultados:
Continue lendo aqui, pois vale a pena para ver a situação do judiciário nesse país…
Publicado em: Governo
Pois é, falar em reforma política sem haver reforma do judiciário é trocar seis por meia dúzia. A máquina do Judiciário está tão emperrada que não tem “desengripante” suficiente no mercado que possa “azeitá-la”. No mais recente julgamento promovido pelo STF diz respeito à validação da MP que regula a capitalização dos juros. Passados mais de 15 ANOS pra liberar mais de 13 MIL processos. Mas é o Brasil né…..