Após uma longa instrução processual, o juiz de direito Clésio Cunha, da 1ª Vara da fazenda Pública, reconheceu improcedente o processo (41637-89.2011.8.10.0001) movido pelo Ministério Público que pedia a condenação do ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves. Na ação, o MP acusava Castelo de ter cometido crime de improbidade administrativa na condução de contratos de recuperação, reconstrução de pavimentação asfáltica.
Entenda o caso
O Ministério Público ajuizou a denúncia por considerar irregular o processo originado pelo decreto 36.635/2009, que resultou na contratação da empresa Pavetec. De acordo com o MP, ocorreu uma dispensa indevida e direcionamento de licitação, o que incorreria em crime de improbidade administrativa.
Na época, a Pavetec venceu a concorrência pública Nº 003/2010 e iniciou serviços em quase todas as principais vias de São Luís. O processo foi questionado pelo MP por conta dos valores envolvidos e resultou na ação. A empresa também figurava como ré no processo.
Nesta quinta (18/12), a Justiça julgou as denúncias improcedentes e reconheceu que as ações da prefeitura não resultaram em prejuízos. Clésio Cunha ainda ressaltou que não foram apresentados quaisquer indícios de enriquecimento ilícito, comprovação de perdas para o erário público ou provas de má fé do agente público envolvido, no caso o ex-prefeito João Castelo. Sendo assim, afirmou que as denúncias não possuíam o embasamento necessário para que fosse reconhecido o crime de improbidade administrativa e julgou improcedentes as denúncias do MP, absolvendo João Castelo e todos os envolvidos no processo.
Este é o primeiro processo julgado referente à passagem de João Castelo pela Prefeitura de São Luís. Confira a decisão do juiz Clésio Cunha em anexo.
Publicado em: Governo
ISSO É UM ABSURDO DEIXAR ESSE CARA SEM UMA CONDENAÇÃO. É MELHOR SOLTAR TODOS OS PRESOS QUE ESTÃO NAS CADEIAS.
MESMO COM MUITOS VEDETOES NO MPMA,ACREDITO MAIS NESSES PROMOTORES DE FAZENDA PÚBLICA QUE NESSE JUIZ DO CAPETA QUE PENSA QUE VAI LIVRAR ESSE PICARETAO DO CAOSTELO. POR ESSA É POR OUTRAS Q NOSSO TJ DO VEDETAO BAYMETE É DESACREDITADO.