Ora bolas!!! Juízes se acham “deuses” e promotores “semideuses”!!! Holandinha tem o apoio de Flávio Dino, um ex-juiz federal. Ele por caso cumpriu com a determinação em fazer a licitação para o transporte público? Não!!! E agora querem que cumpram com essa? É brincadeira…
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta segunda-feira, 15, por meio da 1ª Promotoria de Justiça na Defesa da Educação, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o município de São Luís, devido ao descumprimento de cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 24 de outubro de 2013, que tratava da convocação do concurso público para a área da educação.
De acordo com o TAC, o município se comprometeu a convocar o concurso, por meio do edital de abertura, no dia 1º de julho de 2014, e a concluí-lo, com a homologação do resultado, até o final deste ano. Como não cumpriu o termo, o município deve arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil a ser destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Na perspectiva de resolver o impasse no âmbito extrajudicial, a promotora Maria Luciane Lisboa Belo, que responde pela 1ª e é titular da 2ª Promotoria de Justiça na Defesa da Educação, encaminhou, no dia 24 de julho de 2014, ofícios à Procuradoria Geral e à Secretaria de Educação do município, cobrando explicações.
Em resposta, os gestores dos órgãos municipais informaram que fora criada, em 26 de maio deste ano, a Comissão Municipal Permanente de Concurso Público, com o objetivo de proceder a realização do certame.
No entanto, como observou a Promotoria de Justiça, pouco foi feito além disso, para concretizar a efetivação do TAC. “Em razão do decurso do tempo, tornou-se praticamente impossível o cumprimento do objeto para este ano, considerando que todo o caminhar procedimental do certame não poderá ser realizado em menos de 15 dias, tempo que resta para o final do ano”, comentou a promotora de justiça.
Na Ação Civil, o Ministério Público requereu à Justiça, em caráter liminar, que o Município de São Luís seja proibido de contratar de forma temporária professores para a rede de ensino e, ao mesmo tempo, seja obrigado a realizar o concurso público para contratação de professores e pessoal administrativo e operacional até o dia 30 de junho de 2015.
Publicado em: Governo