O Novo e a Mudança aprontou aqui em São Luis e até agora nada, nadica de nada, mas em Santa Inês, devemos dá os parabéns ao Tribunal de Justiça do Maranhão por ter derrubado a lei que aumentou a taxa de iluminação pública do município… O povo agradece!!!
Jornal Agora
Em julgamento ocorrido na quinta-feira (25) o Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA decidiu por unanimidade pela ilegalidade do reajuste da taxa de Contribuição de Iluminação Pública – CIP em Santa Inês. O relator no caso foi o desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe.
A ação é de autoria da Associação Comercial de Santa Inês – ACSI, que se posicionou frontalmente contra o aumento considerado abusivo. Para algumas faixas de consumo, o aumento chegou a mais de 600%, o que causou várias críticas ao projeto aprovado em regime de urgência na Câmara de Vereadores em novembro do ano passado.
O projeto que aumenta o valor da CIP, conhecida como taxa de iluminação é de autoria da Prefeitura Municipal e previa melhorias na iluminação pública do município com a reformulação dos valores na tabela da contribuição. O projeto foi aprovado por 9 votos a favor de 4 contra, mas foi alvo de muitas tentativas de anulação. Na época o Jornal AGORA desencadeou uma campanha midiática contra a aprovação do projeto, mobilizando todos os segmentos da sociedade civil. Alguns vereadores e assessores do prefeito chegaram a contestar os motivos defendidos pelo AGORA para a não aprovação da famigerada lei. A decisão do TJMA vem de encontro ao que defendeu o jornal e por conseguinte, a Associação Comercial e outras vertentes da população.
A vereadora Creusa da Caixa (PSL) por exemplo, chegou a encaminhar à Promotoria de Justiça do município um documento em que argumentava pela inconstitucionalidade da Lei em dois aspectos: formal e materialmente. A inconstitucionalidade formal da proposta, segundo o documento, ocorreu por que o projeto foi recebido no dia 08 de outubro, minutos antes da sessão ordinária da Câmara, mas foi protocolado em uma data retroativa à sua chegada na Casa (dia 04).
O documento argumentava também que a proposta feriu o regimento interno do Legislativo, que em seu artigo 48, deixa claro que “os projeto de lei de iniciativa do Executivo, com pedido de urgência, serão distribuídos às Comissões Permanentes pelo Presidente da Câmara, dentro do prazo de 3 dias após o recebimento e leitura no expediente da sessão”. Só que neste caso, o projeto foi recebido minutos antes, não chegando nem mesmo a ser lido no pequeno expediente, passando diretamente à Ordem do dia. O que, conforme as normas, já ocasionaria sua nulidade.
O acórdão, que é a é a decisão da sessão de julgamento, será publicado apenas na semana que vem, mas a decisão foi bastante comemorada na sessão de ontem da Câmara de Vereadores, até mesmo por vereadores da situação que votaram na proposta.
Publicado em: Governo