Para por fim as patacoadas dos criadores de factóides…

Publicado em   14/ago/2014
por  Caio Hostilio

PGE – NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Em nota de sua Assessoria de Comunicação, constante do site do Tribunal de Justiça do Estado do  Maranhão, foi noticiado que a Corte de Justiça Estadual não ordenou pagamento de precatório à CONSTRAN.

Segundo a nota, não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.

Ainda segundo a notícia constante do site do TJMA, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

De fato, por força de decisão da Exma. Desembargadora Raimunda Bezerra, o precatório foi excluído da lista cronológica de pagamentos em razão de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público Estadual, entretanto, a título de ratificação do que já foi informado em entrevista pela Governadora do Estado do Maranhão, houve decisão judicial que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa CONSTRAN, conferindo legalidade e legitimidade para o pagamento do crédito daquela junto ao Estado do Maranhão.

Nos autos dos embargos à execução  nº 36509-59.2009.8.10.0001, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, em 21 de novembro de 2013, homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

De acordo com o Código de Processo Civil, a homologação realizada pelo Juiz é decisão judicial (art. 269), portanto, ao realizar os pagamentos à construtora em questão o Governo do Estado cumpriu referida decisão judicial.

  Publicado em: Governo

2 comentários para Para por fim as patacoadas dos criadores de factóides…

  1. Décio Pinheiro disse:

    Quer dizer que essa nota aí vale né, quando é nota do TCU dizendo que Flávio dino tá limpo não vale é?

    RESP. E QUANDO HOUVE ALGUMA NOTA DO TCU? NUNCA EXISTIU ESSA NOTA!!!

  2. Cristiano Souza disse:

    O problema é que foi apenas uma homologação e não de fato uma “intimação” para pagamento… homologados já haviam outros… e porque logo que homologado foi pago, sendo que outros já estariam na fila para receber os tais precatórios, não houve favorecimento !? Explique o porque a Constran seria melhor que as outras… e ainda porque de uma contadora saber de tandos detalhes.. via dizer que é perseguição politica… faça me o favor

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos