PGE – NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em nota de sua Assessoria de Comunicação, constante do site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, foi noticiado que a Corte de Justiça Estadual não ordenou pagamento de precatório à CONSTRAN.
Segundo a nota, não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.
Ainda segundo a notícia constante do site do TJMA, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.
De fato, por força de decisão da Exma. Desembargadora Raimunda Bezerra, o precatório foi excluído da lista cronológica de pagamentos em razão de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público Estadual, entretanto, a título de ratificação do que já foi informado em entrevista pela Governadora do Estado do Maranhão, houve decisão judicial que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa CONSTRAN, conferindo legalidade e legitimidade para o pagamento do crédito daquela junto ao Estado do Maranhão.
Nos autos dos embargos à execução nº 36509-59.2009.8.10.0001, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, em 21 de novembro de 2013, homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
De acordo com o Código de Processo Civil, a homologação realizada pelo Juiz é decisão judicial (art. 269), portanto, ao realizar os pagamentos à construtora em questão o Governo do Estado cumpriu referida decisão judicial.
Publicado em: Governo
Quer dizer que essa nota aí vale né, quando é nota do TCU dizendo que Flávio dino tá limpo não vale é?
RESP. E QUANDO HOUVE ALGUMA NOTA DO TCU? NUNCA EXISTIU ESSA NOTA!!!
O problema é que foi apenas uma homologação e não de fato uma “intimação” para pagamento… homologados já haviam outros… e porque logo que homologado foi pago, sendo que outros já estariam na fila para receber os tais precatórios, não houve favorecimento !? Explique o porque a Constran seria melhor que as outras… e ainda porque de uma contadora saber de tandos detalhes.. via dizer que é perseguição politica… faça me o favor