Governo reafirma que não houve ‘furada de fila’ para beneficiar a Constran

Publicado em   14/ago/2014
por  Caio Hostilio

O Governo do Maranhão volta a reafirmar que o pagamento da ação indenizatória à construtora Constran foi feito dentro da legalidade, sem favorecer antecipadamente a empresa, mas seguindo o ordenamento de acordo judicial que teve acompanhamento do Ministério Público do Maranhão. Confira a ordem das decisões judiciais para pagamento das ações indenizatórias que estavam na lista de precatórios do Estado:

imagemO precatório referente ao banco Banespa (hoje Santander), que era o primeiro da lista, foi objeto de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, em 14 de maio 2013.  Esses eram os precatórios que precediam a Constran, cujo caso foi objeto de ação rescisória ajuizada pelo MP-MA, em 27 de agosto de 2013.

Portanto, como se pode observar, não houve “furada de fila”, o que torna sem fundamento as acusações de que o Governo do Maranhão favoreceu a Constran.

Outro aspecto a ser considerado nesse acordo judicial é que favoreceu ao Estado pagar o a ação indenizatória da Constran em 24 parcelas mensais. Além disso, os juros e correção monetária foram excluídos do pagamento, o que resultou numa economia para o tesouro estadual de R$ 28,9 milhões.

O Governo do Maranhão reitera que todos os pagamentos precatórios são realizados de forma transparente e pautados na legislação e no princípio da moralidade da administração pública.

O que são os precatórios?

  Quando uma empresa ou cidadão ganha um processo judicial contra o governo e tem direito a uma indenização, o pagamento do valor devido é feita por meio dos precatórios. Eles são ordens judiciais que possibilitam ao governo pagar a dívida, sem prejudicar a execução do orçamento da União, dos estados ou municípios.

Como deve ser feito o pagamento?

As requisições de pagamento recebidas até 1º de julho de um ano devem ser incluídas na proposta orçamentária do governo do ano seguinte. Os precatórios expedidos após essa data são incluídos no orçamento do próximo ano.

Essa sistemática permite aos gestores saber com antecedência quanto será gasto com essa despesa obrigatória e programar de forma mais assertiva seus pagamentos.

A Justiça só expede o alvará que autoriza o pagamento do precatório quando existe crédito no tesouro para quitação da dívida. O pagamento deve ser realizado à vista, após a expedição do alvará judicial.

A ordem de pagamento dos precatórios sempre deve ser mantida, de acordo com as determinações judiciais. Quando o valor da ação é muito alto, por vezes há uma intervenção do Ministério Público, na forma de ação rescisória, para que a dívida seja negociada entre as partes.

As ações indenizatórias alvos de ações rescisórias saem “da fila” dos precatórios e são pagas na forma de acordo judicial.

Qual é a prioridade de pagamento?

Quando ocorre a liberação do dinheiro, são pagos em primeiro os precatórios de créditos alimentares (trabalhistas) e depois os demais, como dívidas com empresas que prestaram serviço para a administração pública. Após a transferência da verba, os autos do precatório são arquivados na Justiça.

  Publicado em: Governo

Uma comentário para Governo reafirma que não houve ‘furada de fila’ para beneficiar a Constran

  1. José Carlos Tajra disse:

    Pelo que sei, Roseana não paga os precatórios desde 2012, exceto as parcelas mensais da Constran.
    Ganha um suborno quem acertar a resposta…

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