Conforme retificação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), o secretário de Estado da Educação, Danilo de Jesus Vieira Furtado, não possui restrições ou pendências junto ao TCE quanto à prestação de contas para exercício de cargo na gestão pública. O Tribunal publicou, nesta sexta-feira (4), em sua página na internet, retificação da lista anteriormente divulgada.
Veja alteração no portal TCE
http://site.tce.ma.gov.br/images/docs/ALT_04072014_ANEXO.pdf
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