Poxa!!! Já não estavam fechando a tábua de pirulito que existe nas vias e ruas de São Luís com borra de asfalto, agora vão paralisar as atividades dessas empresas? Estamos ferrados!!! Fernando Barreto – pelo amor de Deus -, deixa essas irregularidades de lado, pois precisamos que ao menos fechem os maiores com a borra de asfalto produzido?
Devido ao uso e ocupação irregular do solo, as usinas de fabricação de asfalto Piripiri Construções Ltda, Capital Construções e Empreendimentos Ltda e Constroltec Engenharia e Comércio Ltda estão impedidas de atuar em São Luís. A sentença, de 27 de dezembro do ano passado, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2006, pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, cujo titular é o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
As certidões e alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís e todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) que permitiam o funcionamento dessas indústrias também foram anulados.
O Estado do Maranhão, por meio da Sema, está impedido de conceder novas licenças ambientais destinadas à atividade de fabricação de asfalto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de multa, no mesmo valor, caso conceda novas certidões de uso e ocupação do solo para a produção de massa asfáltica ou libere alvarás de construções ou de funcionamento para essas indústrias. Em caso de aplicação da multa, o dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPMA questionou o fato de as usinas estarem funcionando em locais incompatíveis com a natureza de suas atividades. A Piripiri e a Constroltec estão localizadas na zona rural e a Capital Construções, na zona residencial, o que contraria a Lei Municipal 3.253/92, que é á Lei de Zoneamento. Na avaliação do Ministério Público, as licenças, alvarás e certidões não poderiam ter sido emitidas, pois ferem o cumprimento social da propriedade e o condicionamento urbanístico.
O juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também condenou as três usinas de asfalto à paralisação imediata de qualquer atividade relacionada aos seus empreendimentos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil. As indústrias devem, ainda, remover todos os equipamentos relacionados ao desenvolvimento da atividade de produção de asfalto, sob pena de pagamento de nova multa, com o mesmo valor da anterior.
Publicado em: Governo
O programa de asfaltamento de tava indo tão bem que o povo já deu um jeito de barrar a prefeitura, isso deve ser algum golpe do garoto do bigode para tirar o foco dos problemas causados pela falta de segurança na capital.
Infelizmente mais uma coisa de ruim q Castelo deixou vem á tona. Pq se ele tivesse pago o q devia em 2011 e 2012, nada disso estaria acontecendo, pq a gestão atual já efetuou o pagamento de 7 mil reais, embora ainda falte uma grande diferença para quitar a dívida, se o ex-prefeito João Castelo tivesse realizado os pagamentos a população de São Luís ñ estaria pagando por esses descasos.