A ação de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil que contesta as normas legais que permitem doações de até 2% do faturamento de empresas a partidos e candidatos nas campanhas eleitorais, e limitam as contribuições de pessoas físicas já conta com os votos do ministro-relator, Luiz Fux; do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que adiantou o seu voto; e do ministro Dias Toffoli, que já “anunciou” a sua posição.
Na primeira etapa do julgamento da Adin 4.650, na tarde desta quarta-feira (11/12), no plenário do tribunal, eles acolheram os pleitos da OAB no sentido de proibir – por serem inconstitucionais – as contribuições, mesmo que declaradas, de pessoas jurídicas a partidos políticos e candidatos. Fux e Barbosa discordaram, apenas, quanto à modulação referente às doações de pessoas físicas.
De acordo com o voto de Fux, o STF deveria modular a sua decisão, no sentido de que o Congresso, num prazo de 24 meses, estabeleça um “novo marco” de financiamento das campanhas por pessoas físicas. O limite atual é de 10% dos rendimentos do doador, com base na declaração de renda do ano anterior ao pleito. Barbosa, no entanto, quer que a proibição do financiamento das campanhas seja radical, já que as doações “violam o princípio da igualdade”, e o “poder econômico não pode influir decisivamente nas eleições”.
O julgamento continuará na sessão plenária desta quinta-feira (12/12), apesar de pedido de vista do ministro Teori Zavascki que, por antiguidade, é o segundo a votar. No entanto, inesperadamente, o ministro Dias Toffoli anunciou que vai seguir o voto do relator, antes da vista dos autos. E afirmou: “O que está se discutindo aqui é quem financia a democracia: o povo ou as grandes corporações”.
Publicado em: Governo