Consumidores do empreendimento “Janelas Praia do Calhau” conseguem a suspensão dos pagamento mensais até que a obra seja iniciada.
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou para que construtora e banco responsáveis pelo empreendimento informem ao IBEDEC a data exata do início das obras, inclusive com o cronograma completo de execução e entrega dos imóveis respectivos, sob pena de multa diária no importe de R$2.000,00(dois mil reais), por consumidor lesado.
A decisão também determinou que as mensalidades e demais valores sejam, desde já, regularmente depositados na conta do juízo de 1º grau. Atualmente, a obra sequer foi iniciada.
Publicado em: Governo
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Resp. Prefeito bandido aqui não tem vez….
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Resp. Moça, aqui não tem vez para piriguetes de flavito….
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Resp Ah! Você é filho de uma Mocreia do Oscar Fronta com um chupador de ovo do Flavito!!! Só podia era nascer essa cagaga….
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Resp. Menina chupadora de ovo…..