A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Secretaria-Adjunta de Vigilância em Saúde, promove a capacitação de 120 médicos em Manejo Clínico da Dengue, da Região Metropolitana de São Luís e das Unidades Regionais de Saúde. No total, a SES capacitará profissionais médicos de 33 municípios prioritários, das 18 Unidades Regionais de Saúde (URS).
A Capacitação em Manejo Clínico da Dengue começou, nesta terça-feira (10), para os médicos da Região Metropolitana de São Luís e prossegue, nesta quarta-feira (11), no Hotel Holliday Inn – São Francisco.
Para a coordenadora da Rede de Serviços da SES/MA, Socorro Bispo, “a capacitação busca a melhoria da assistência médica e a redução da taxa de letalidade das formas graves da dengue”, disse Bispo. Participam do treinamento médicos que prestam assistência aos pacientes dessa doença nas unidades básicas de saúde e em unidades de referência.
O Maranhão registrou, em 2013, 11 óbitos confirmados de dengue nos municípios de Buriticupu (1), São João dos Patos (2), São Luís (4), São Bernardo (1), Feira Nova do Maranhão (1), Paraibano (1) e Raposa (1). Dois óbitos continuam em investigação nas cidades de São José de Ribamar e Itapecuru-Mirim.
A superintendente de Epidemiologia e Controle de Doenças da SES, Maria das Graças Lírio Leite, orienta que o atendimento ao paciente com suspeita de dengue deve considerar os variados sinais e sintomas, pois a doença é dinâmica.
“Já a identificação dos casos de dengue depende do reconhecimento precoce dos sinais de alarme, do acompanhamento contínuo do paciente, da ampliação de profissionais treinados, entre outras medidas”, alerta o médico infectologista Leônidas Caldas, responsável pelo treinamento em Manejo Clínico da Dengue.
Outro aspecto importante, segundo o infectologista, é a disseminação do conhecimento dos treinamentos, de forma que todos tenham informação adequada para atender um paciente com dengue ou paciente com dengue grave.
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Caso suspeito
Considera-se caso suspeito de dengue todo paciente que apresente doença febril aguda, com duração máxima de sete dias, acompanhada de pelo menos dois dos sinais ou sintomas como cefaléia, prostração ou exantema (erupção cutânea), associados ou não à presença de sangramentos ou hemorragias.
Publicado em: Governo