A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que o ressarcimento ao município de Teresina pelo atendimento a pacientes do Maranhão é garantido com base em regras estabelecidas na Câmara de Conciliação da Administração Federal, em abril de 2010. Uma dessas regras é que o ressarcimento é apenas para o atendimento de pacientes encaminhados oficialmente pelos municípios maranhenses. A suposta dívida a que se refere a Prefeitura de Teresina não obedece a esta regra, já que não existe a comprovação do encaminhamento dos pacientes pelos municípios maranhenses.
Atualmente, são repassados por ano à Prefeitura de Teresina, pelo Ministério da Saúde, R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), valor integralmente descontado do teto de recursos federais a que o Maranhão tem direito. A prefeitura alega, então, a realização de atendimentos espontâneos, sem o encaminhamento dos municípios. Estes casos são de difícil mensuração, que não estão e nem poderão ser incluídos no acordo existente, impossibilitando qualquer de tipo de ressarcimento fora das regras já estabelecidas.
Para casos de alta complexidade, entre eles os de câncer, a Secretaria de Saúde do Maranhão implantou duas unidades da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade, em Caxias e Timon, únicas autorizadas a enviar formalmente pacientes para a Rede de Saúde Pública do Piauí, que será ressarcida extra-teto pelo Ministério da Saúde.
Os casos de urgência e emergência não podem ser recusados pela Prefeitura de Teresina, nem por qualquer outra, pois este atendimento é direito assegurado a todo cidadão brasileiro com a implantação do Sistema Único de Saúde.
Nos casos de atendimento eletivo, não caracterizados como urgência e emergência, e que não obedeçam às regras do pacto estabelecido, poderão ser devolvidos pela prefeitura ao município de origem dos pacientes, que deverá procurar a Secretaria de Saúde do Maranhão.
Portanto, não existem débitos do Governo do Maranhão com o município de Teresina e lamentamos que a prefeitura, na tentativa de criar factóides políticos, opte por desconhecer o acordo previamente pactuado, inclusive com a mediação do Ministério da Saúde, e ameace os maranhenses que buscam atendimento médico dentro das regras estabelecidas e de um direito que lhes é devido.
Reiteramos a nossa disposição de manter o bom relacionamento que historicamente mantemos com nossos irmãos piauienses, e nos colocamos à disposição da Prefeitura de Teresina para qualquer entendimento que respeite as regras do acordo definido na Câmara de Conciliação da Administração Federal.
Publicado em: Governo