Presidente da FEMICRO – MA entra com representação contra decreto municipal

Publicado em   26/nov/2013
por  Caio Hostilio

Na tarde desta última segunda – feira (25), o Presidente da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO COMÉRCIO DO MARANHÃO – FEMICRO- MA, entrou com uma representação na Prefeitura de São Luís, CONTRA O DECRETO N° 43.876 DE 14 DE MAIO DE 2013.

Contestação contra o DECRETO

Contra os contribuintes Microempresas e Empresas pequeno Porte estabelecidas no Município de São Luís, Estado do Maranhão e Optantes pelo Simples Nacional que segundo os dados apostos no decreto aludido, que se contrapõe a Lei nº 4.827, de 31 de Julho de 2007, na época sancionada pela administração Municipal, que ampara e dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de licença e verificação fiscal, para localização e funcionamento, isto é, Alvará, de funcionamento destes estabelecimentos no município de São Luís.

No entanto, por meio do Decreto nº 43.876 de 14 de Maio de 2013, publicado no DOM, em 10 de Julho de 2013, editado na atual na gestão Administrativa, Vossa Excelência, limita o prazo para pedido de reconhecimento de isenção da taxa do Alvará, conforme o transcrito:

O art. 1º do Decreto supramencionado estabelece, até o último dia útil do mês de Julho do ano do exercício, pelo qual se requer o benefício.

Constatamos que o Decreto nº 43.876/2013, limita a concessão da isenção do Alvará de funcionamento, para microempresas e empresas de pequeno porte, que tenham solicitado até o último dia do mês de Julho. Tal fato frustra o direito concedido por Lei, prejudicando inúmeras empresas dos referidos portes, localizadas no município de São Luís, de terem acesso à isenção do Alvará de Funcionamento, enquadradas dentro do limite de faturamento estipulado pela Prefeitura de São Luís.

Corroborando com o assunto cumpri-nos informar a Vossa Excelência, que a Lei Complementar nº123/2006, que estatuiu o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, dispõe sobre o tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Mais especificamente o § 3º, do art. 4º da citada Lei Complementar prevê redução à zero, dos valores referentes ao Alvará de funcionamento.

Considerando que o Decreto Municipal nº 43.876/2013 não pode sobrepor a Lei Municipal nº 4.827/2007, que prevê a isenção do Alvará de funcionamento, configurada está a necessidade de revisão da matéria abordada no citado Decreto.

Insta informar, que o Protocolo da Secretaria Municipal de Fazenda, do Município de São Luís, que não possui alçada para informar sobre o assunto, tem-se recusado a receber as solicitações de emissão de Alvará, fora do prazo limitado pelo Decreto.

E o Presidente da entidade ainda frisa “ O decreto Fere a constituição Federal e o Estatuto da Microempresa, retirando o direito adquirido”.

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  Publicado em: Governo

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