Paço do Lumiar: Desfalque de R$ R$ 2,11 milhões nos cofres do instituto de previdência motivam manifestações do MPMA

Publicado em   16/set/2013
por  Caio Hostilio

bia-na-pf2O não repasse integral de R$ 2,11 milhões recolhidos pelos servidores de Paço do Lumiar (a 34 Km de São Luís) ao Instituto de Previdência do município (PrevPaço) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e oferecer Denúncia contra a ex-prefeita do município, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio.

As manifestações, datadas de 9 de agosto, são subscritas pelos promotores de justiça Gabriela Tavernard (Paço do Lumiar), Samaroni Maia (São José de Ribamar) e Reinaldo Campos Júnior (Raposa).

São baseadas em auditoria fiscal do Ministério da Previdência Social (MPS), que apurou que, apesar de ter sido descontadas da remuneração dos servidores, as contribuições recolhidas dos servidores de Paço do Lumiar, no período de fevereiro de 2006 a agosto de 2010, não foram repassadas integralmente ao PrevPaço, totalizando prejuízo de R$ 2.115.229,23 aos cofres do órgão municipal.

DESCOMPASSO
A auditoria do MPS verificou que, no período avaliado, houve 47% de redução nas receitas do instituto. Enquanto as receitas do instituto em 2008 eram de R$ 1.003.572,23, estes valores foram reduzidos em 2009 para R$ 539.371,40. Um ano depois, as contribuições reduziram-se ao valor de R$ 99.561,90, equivalente a apenas 16% do total recolhido em 2008. As despesas, porém, aumentavam.

“Com a redução das receitas, as contribuições repassadas pela Prefeitura de Paço do Lumiar ao PREVPAÇO foram suficientes para cobrir apenas 47% das despesas com pagamento de benefícios previdenciários”, explicam os representantes do MPMA nas manifestações. “Se o descompasso entre receita e despesa continuar, o erário municipal terá que arcar com o pagamento dos benefícios previdenciários, implicando em graves prejuízos”, acrescentam.

SANÇÕES
Caso as manifestações do MPMA sejam julgadas procedentes, Bia Venâncio pode ser condenada à pena de reclusão, por período que pode variar entre dois e cinco anos, além ao pagamento de multa.

A ex-prefeita também pode ser condenada ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos por período que varia entre oito e dez anos.

Também pode ser proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo período.

Outra sanção é o pagamento de multa de até 100 vezes as remunerações recebidas à época dos fatos.

  Publicado em: Governo

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos