Contribuintes têm até o dia 30 para pagar débitos de ICMS com redução de multas e juros

Publicado em   13/set/2013
por  Caio Hostilio

As mais de 70 mil empresas cadastradas como contribuintes do Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 30 de setembro para quitar débitos fiscais em cota única com redução de 95% de multa e 80% dos juros do total do débito consolidado.

O benefício alcança débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em dívida ativa e vale também para as multas oriundas da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Para estas multas, a redução é de 90% do débito consolidado.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) tem feito um esforço adicional para recuperar administrativamente débitos de ICMS incorridos pelas empresas e assegurar o ingresso mais célere de recursos para o erário estadual, evitando a execução judicial, em geral demorada.

No ano de 2012 um total de R$ 184,5 milhões foi recuperado por meio do esforço das equipes de cobrança administrativa da Sefaz. Deste valor, R$ 20,7 milhões foram recuperados no programa de incentivo a regularização fiscal que concedeu redução de multas e juros. No mesmo período, 735 empresas foram auditadas, produzindo um resultado de R$ 180,5 milhões de reais em termos de reclamação do ICMS por meio de Autos de Infração.

Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) no portal da Sefaz. Para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração e o código de receita 102/auto de infração e informar o número do auto ou da notificação.

Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o código 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e, ainda, não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.

Redução de multa
Para pagamento das multas por atraso na entrega de DIEF de períodos alcançados pelo benefício, caso os contribuintes ainda não tenham apresentado as DIEF atrasadas, devem transmitir primeiro a declaração para obter a notificação de lançamento da multa.

A multa que estará expressa na notificação de lançamento só contempla as reduções usuais previstas no RICMS/03 (60% nos 30 primeiros dias), mas ao emitir o Dare o valor efetivo estará reduzido em 90%. O contribuinte deve, na opção Auto de Infração, código de receita 102 e informar o número da notificação de lançamento da multa que pretende pagar.

A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Dare relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

  Publicado em: Governo

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