Quem é o pai de Carol: A poderosa da Prefeitura???

Publicado em   17/jun/2013
por  Caio Hostilio

mistérioDiante do comentário do Marcos (sem correção ortográfica) postado na matéria “Qual a força da tal Carol e da Uilna na gestão Holanda Junior?”, do dia 15 de junho de 2013, fui pesquisar quem seriam as pessoas envolvidas no caso de Othelino Neto na Sema e encontrei exatamente no blog do saudoso Décio Sá: Meu caro Caio esta Carol é casada com um primo de Edivaldo. Ela apronta o tempo todo na Prefeitura. Fica segurando documentos de quem ela ver como inimigo e coloca na frente pra assinar os que são de seu interesse. Ela inclusive faz o prefeito assinar os documentos alegando uma coisa e na hora é outro teor. Assim, ela exonerou um monte de gente nas Secretarias sem o Prefeito ter conhecimento. Muitos dos Secretários ficaram bobos com exonerações que eles não tinham nem conversado com o Prefeito, é a Carol que arma isto contra os Secretários o tempo todo. Eu sei de tudo que acontece na Prefeitura, tenho informante lá dentro. Esta Carol vai acabar com o Edivaldo. Inclusive a Carol tem um pai que é assessor de Edivaldo e tem alguma coisa suja em nome dele, eu só ainda não sei o que é, mas, quando eu souber te conto. Esse pai da Carol já foi assessor do Deputado Otelino quando ele era secretário de meio ambiente. Investigue isto e a cada dessa Carol vai cair.

A Carol é filha de quem dos nomes abaixo citado? Os nomes constam da matéria do blog de Décio Sá, publicada no dia 02 de fevereiro de 2010, “Polícia pede prisão de Othelino Neto e mais 11

A comissão de Investigação de Crimes Contra o Erário enviou à Justiça semana passada inquérito que apurou a comercialização ilegal de autorização para desmate através de “créditos virtuais” inseridos fraudulentamente no sistema Ceprof/Sisflora, no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), durante a gestão de Othelino Neto. Entre 2006 e 2008, no governo Jackson Lago (PDT), segundo a polícia, esse mercado paralelo movimentou R$ 500 milhões no Maranhão.

Pelos crimes de formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informações, crime contra administração ambiental, corrupção, entre outros, foram indiciados e pedida prisão preventiva de Othelino Neto e mais 11 pessoas que participaram direta e indiretamente do esquema. Estão na lista ex-funcionários da secretaria e empresários do setor madeireiro. O caso está sob a responsabilidade da 10ª Vara Criminal de Crimes Tributários cuja titular é a juíza Oriana Gomes. Em férias, ela está sendo substituída pelo juiz Itaércio Paulino da Silva. O processo tem o número 27562010. O ex-secretário ajuizou também semana passada um pedido de habeas-corpus preventivo.

A denúncia, feita pelo atual titular da pasta Washington Rio Branco, dá conta de um esquema fraudulento da inserção ilícita de créditos em determinadas pastas (Ceprof) de algumas empresas, que os revendiam por preços inferiores aos praticados no comércio, criando um “mercado paralelo” de madeiras e papeis correlatos, culminando, consequentemente, com o aumento do desmatamento das nossas reservas florestais, gerando grande evasão de receita dos cofres do tesouro estadual.

De acordo com a polícia, o então superintendente de Gestão Florestal Charlys Wagner Rodrigues Silva, ex-motorista de Othelino Neto, determinava que funcionários do setor relativo aos lançamentos de dados no sistema realizassem operações de alocação de saldos de determinadas variedades de madeiras em empreendimentos participantes do esquema, sem as devidas formalidades legais, que de imediato comercializavam estes “créditos”, pulverizando os mesmos para outras empresas no intuito de dificultar o rastreamento. Posteriormente, ele determinava o bloqueio das mesmas empresas sob o argumento de “suspeita de fraude” tentando repassar para os outros empreendedores que estava fazendo fiscalização, quando na realidade fazia tudo de comum acordo entre as partes.

Diante deste “bloqueio”, os empreendimentos participantes encaminhavam seus prepostos à Sema, onde após alguns dias, as empresas eram novamente liberadas, passando a operar livremente no comércio e extração de madeiras, sem sofrerem quaisquer sanção, e ainda tendo de volta aos seus Ceprofs os créditos lançados ilegalmente. Os funcionários lançadores dos créditos não sofriam qualquer punição administrativa ou disciplinar, visto que nenhum procedimento de sindicância foi aberto para apurar os crimes.

“A ganância dos operadores do negócio fraudulento tornou-se tamanha que eles passaram a não observar as espécies de madeiras lançadas ilegalmente nos Ceprofs das empresas comparsas. Em determinando momento, lançaram em diversos empreendimentos créditos virtuais de uma madeira rara em nossa região, notadamente o Ipê roxo, nativo da Floresta Amazônica e do Pará, que tem o preço do seu metro cúbico como sendo um dos mais altos no comércio, aflorando assim o grande esquema envolvendo créditos ilegais de madeiras em nosso estado”, relata o inquérito.

Por conta da fraude, que servia para a legalização de madeira extraída ilegalmente no Maranhão, o estado passou a ocupar as primeiras posições entre as unidades da federação que mais desmatavam a Floresta Amazônica. A situação só foi minorada ano passado com a investigação sobre a quadrilha e ações do Ministério do Meio Ambiente e Polícia Federal principalmente na região de Buriticupu.

“Com relação ao indiciado Othelino Nova Alves Neto, se confirma (a participação) tanto nos depoimentos dos outros indiciados, como nas declarações tomadas nos presentes autos, sendo consubstanciada ainda mais quando, na função pública de secretário de Meio Ambiente, deixou de cumprir aos preceitos legais que norteiam a administração pública, ficando silente e passivo, não promovendo as devidas apurações dos acontecimentos ilícitos ocorridos durante sua gestão frente àquela pasta. Já Charlys Wagner, por força de seu cargo e da amizade próxima que nutria com o então secretário, persuadia seus subordinados a efetuarem os lançamentos fraudulentos e a os encobrir posteriormente com fictícios bloqueios das empresas participantes das fraudes o que pode ser comprovados com depoimentos que afirmam que após alguns dias de bloqueio, as mesmas eram novamente autorizadas a operar”, diz o inquérito.

Em suas declarações prestadas à polícia, Leonardo de Jesus Sousa Cardoso afirma:

“… QUE, é casado com a irmã de CHARLES WAGNER RODRIGUES SILVA, o qual trabalhou na Secretaria do Meio Ambiente – SEMA durante a gestão do secretário OTHELINO NOVA ALVES NETO, começando suas funções como motorista, mas chegando ao cargo de superintendente; QUE, em novembro/2006, CHARLES conseguiu um contrato para o declarante, inicialmente como motorista, e depois passando a auxiliar de informática do próprio CHARLES; QUE, no período que trabalhou com CHARLES, aproximadamente dois meses, seu pagamento era feito pelo próprio CHARLES, apesar de trabalhar na SEMA; QUE, no período que trabalhou para CHARLES,cumprindo determinação dele, preencheu algumas guias denominadas LTPF – Licença de Transportes de Produtos Florestais; QUE, algumas dessas licenças, o declarante chegou a fazer em casa, inclusive nos finais de semana…”

Aduz, ainda:

“… QUE, em outra ocasião, por volta das 20h00, quando ainda o declarante e CHARLES estavam na SEMA, este determinou ao declarante que digitasse uma Licença de Desmate – LO e levasse esse documento ao Shopping São Luís, à loja Libélula, de propriedade da esposa do secretário OTHELINO, onde este estava aguardando para assinar a LO; QUE, cumpriu a determinação de CHARLES, e uma vez assinada a LO pelo secretário OTHELINO retornou à SEMA e em seu estacionamento entregou esse documento a um senhor desconhecido, que lhe deu um envelope com dinheiro e em seguida levou esse envelope para CHARLES, que o aguardava na SEMA; QUE, o sistema da SEMA foi informatizado, de modo que se deixou de trabalhar com a LTPF e passou a trabalhar com o CEPROF/SISFLORA – Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais, sendo que logo que esse sistema foi implantado o declarante deixou de trabalhar na SEMA e passou a trabalhar como consultor de projetos ambientais …”

Além da farta documentação, a polícia conseguiu a quebra de sigilos telefônicos de Charlys Wagner Rodrigues, Othelino Neto, José Albécio Oliveira Freitas, o “Sergipano”, Werbeth Linhares Caldas, o “Beto Pneus”, Rafael Guerreiro Bonfim, Sidney Oliveira Araújo, dentre outros indiciados.

“Em síntese, depreende-se dos autos que os integrantes da quadrilha possuíam tarefas específicas, cabendo aos funcionários da Sema responsáveis pela informática e gestão florestal manterem os acessos ao banco de dados abertos, inclusive, em dias não úteis, o que sobremaneira facilitou a invasão do sistema para os lançamentos fraudulentos, destacando-se aí as figuras dos indiciados Kaio Alberto Guimarães – chefe do Setor de Informática -, que propositadamente deixou ligada a rede de internet sem fio (wireless) com abrangência do lado exterior da Sema (aproximadamente 100 metros) e, ainda, deixou habilitado o IP (Internet Protocol) do computador da funcionária Maria de Jesus Campos, o qual se encontrava no setor de informática para manutenção; e do também indiciado Rafael Guerreiro Bonfim – à época superintendente de Gestão Florestal, que apesar da rotina obrigatória de cancelamento automático das senhas usadas anteriormente à sua posse, “esqueceu-se” de cancelar a senha de Charlys Wagner Rodrigues Silva, a qual também foi usada na fraude ocorrida no dia 29/06/2009″, informam os delegados Marco Antonio Fonsêca, Edinaldo Santos, Regina Barros e Walter Wanderley Silva.

Othlelino-processo-020210Eles ressaltam no inquérito que “esse grupo criminoso desviou recursos do Tesouro Estadual pelo fato da emissão e circulação de notas fiscais frias e guias Florestais (GF) sem os devidos recolhimentos, além do que cometiam crimes de natureza ambiental, quando por força das fraudes na inserção de dados, aumentavam o desmatamento em áreas legalmente preservadas, contribuindo para a degradação ambiental”.

“Ressaltamos ainda que estas empresas emitiam dados falsos na confecção das Guias Florestais (GFs) quando lançavam placas de veículos sem capacidade para o transporte de madeiras, como no caso placas de moto, fuscas, Uno, como se os mesmos estivessem sendo usados para tal fim, ou ainda caminhões sem capacidade para transportar a quantidade de madeira que as GFs diziam que faziam”, completam.

OS INDICIADOS COM PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA:

OTHELINO NOVA ALVES NETO – Formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, condescendência criminosa, crime de omissão penalmente relevante, crimes contra a administração ambiental.

CHARLYS WAGNER RODRIGUES SILVA – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, condescendência criminosa, crime de omissão penalmente relevante, crimes contra a administração ambiental.

RENATO ANTONIO SILVA CUTRIM JUNIOR – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

SIDNEY NASCIMENTO ARAÚJO – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

RAFAEL GUERREIRO BONFIM – Crime de Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

ADRIANO NOLETO DE CARVALHO – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

KAIO ALBERTO AIRES SOUSA – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

JOSÉ ALBÉCIO OLIVEIRA FREITAS, vulgo “SERGIPANO” – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

VENÍCIO AURÉLIO REZENDE FILHO – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, crime de omissão penalmente relevante, corrupção ativa, crimes contra a administração ambiental.

AGUINALDO RIBEIRO DOS SANTOS – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental).

WERBETH LINHARES CALDAS, vulgo “BETO PNEUS” – Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

OSILIO ODILIO DA SILVA Formação de quadrilha ou bando, falsidade ideológica, corrupção ativa, inserção de dados falsos em sistema de informações, crimes contra a administração ambiental.

  Publicado em: Governo

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