Parabéns ao desembargador Jamil Gedeon!!! Justiça garante prosseguimento de ação do MP contra ex-prefeito

Publicado em   03/maio/2013
por  Caio Hostilio

É um absurdo querer tirar as prerrogativas constitucionais do Ministério Público, ainda mais sabendo que o Brasil é um país considerado a favor da impunidade. Como ficaria esse país sem a força de um dos órgãos fiscalizadores, como é o caso do Ministério Público? Com certeza uma balburdia generalizada ainda maior, dando, com isso, maior força aos atos ilícitos. O desembargador Jamil Gedeon agiu democraticamente, com espírito dos direitos republicanos, prudência e determinação, pois garantiu a existência do Ministério Público.

desembargadorO Ministério Público Estadual tem legitimidade para ingressar com Ação de Execução Forçada para cobrança de débito ou multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a gestores públicos em casos de má gestão de recursos públicos.

O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que deu provimento a recurso do MP para dar prosseguimento a uma Ação Civil Pública de Execução ajuizada contra o ex-prefeito do município de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido, condenado pelo TCE a ressarcir R$ 695.919,74 ao erário municipal.

A ação foi extinta sem resolução do mérito pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho. O magistrado considerou que o Ministério Público não é parte legítima para propor esse tipo de ação. O MP recorreu, alegando que a questão insere-se na sua área de competência institucional.

ATOS IRREGULARES – A decisão do TCE que condenou Plácido teve como base parecer prévio emitido na prestação de contas daquele município, referente ao exercício 2006, que apresentava várias irregularidades.

As notas de empenho e ordens de pagamento foram entregues sem comprovação das despesas. Não foi cumprido o limite para despesas de pessoal estabelecido em 54%, e não houve aplicação do percentual mínimo destinado à saúde. Além de encaminhamento das leis orçamentárias fora do prazo (LOA, LDO e PPA), foi verificada a ausência de documentos exigidos pela instituição normativa.

Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que a falta de legitimidade do MP para ajuizar a ação fundada em decisão do Tribunal de Contas do Estado se sustenta no artigo 128 da Carta Magna.

Segundo ele, o dispositivo proíbe o órgão de exercer a advocacia e representação judicial de entidades públicas. Sendo assim – afirmou – movendo a ação, o MP estaria advogando para as Fazendas Públicas Municipal e Estadual, o que seria vedado pela legislação.
VOTO – O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, apontou a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de pacificar a legitimidade do MP para propor Ação de Execução Forçada nos casos de títulos executivos formados a partir das decisões dos Tribunais de Contas.

Gedeon não identificou nenhuma impropriedade no ajuizamento de Ação Civil Pública de Execução Forçada por parte do Ministério Público e votou pelo provimento do recurso apresentado pelo órgão, anulando a sentença monocrática para determinar o regular prosseguimento do feito.

  Publicado em: Governo

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