Mudanças no texto original impedem punição a firmas se não for comprovada intenção ou culpa de políticos ou servidores, isso é um combustível para corrupção, além de dar total amparo a impunidade!!!
Ver se esses camaradas querem transparência e por fim a impunidade. O certo é que os mesmos dão combustível a corrupção!!! Imaginem que a mesma comissão especial da Câmara que aprovou, ontem (24), o projeto de lei para punir empresas corruptoras, eles amenizaram as possibilidades de sanções a corporações que subornam políticos e fraudam licitações.
A proposta aplica multas de até 30% do faturamento anual das firmas envolvidas com corrupção. Mas mudanças no texto original feitas pelos deputados tornaram o projeto aprovado ontem um modelo “desfigurado”, na opinião do presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Sólon França. Para ele, o projeto tem méritos, mas foi modificado erroneamente. “O texto encaminhado pelo governo é o ideal”, disse ele ao Congresso em Foco.
O certo é que o projeto de lei 6826/2010, do Executivo, responsabiliza administrativa e civilmente empresas corruptoras, que, para impulsionarem seus negócios no Brasil e no exterior, subornam políticos e servidores públicos, fraudam licitações, usam laranjas, falsificam contratos… Quem for processado e condenado administrativamente poderá pagar multas de 1% a 30% do faturamento bruto anual. Se não for possível medir esse percentual, a multa vai variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.
Mas o texto afirma ser preciso haver “comprovação de culpa ou dolo [intenção]”, por parte das autoridades, para que punições sejam aplicadas às empresas. Só depois que o processo passar por todas as instância judiciais possíveis, será comprovada a intenção de corrupção. Atendendo a emenda de Renato Molling (PP-RS), o relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP), liberou a continuidade de contratos já firmados com firmas inidôneas quando esses acordos forem considerados “de interesse público”.
O texto define em cinco anos o prazo para prescrição das punições, tempo para que as denúncias sejam extintas por excesso de prazo. O período é considerado pequeno por alguns parlamentares, o que incentivaria o uso de recursos protelatórios por parte de advogados das empresas. Esses cinco anos começam a ser contados a partir da “data da ciência da infração”.
Ao atender uma emenda do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), considerado pela Anfip um opositor da proposta, Zarattini impediu que empresas que tenham comprado firmas corruptas respondam integralmente pelos prejuízos causados pela corporação adquirida. Se empresa corruptora se fundir com outras corporações, a responsabilidade da empresa sucessora será limitada até o patrimônio da firma considerada inidônea. As sanções extras após a fusão só poderão ser pagas se houver simulação ou “evidente intuito de fraude”. Essa simulação ou fraude tem que ser comprovada.
O Brasil é o país da corrupção, pois a impunidade é a garantia jurídica!!!
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]