O acadêmico do curso de Direito Rosendo Ribeiro denuncia a suposta prática de nepotismo na Prefeitura de Governador Edison Lobão – 30 km de Imperatriz. Ele entende que é preciso haver uma fiscalização rigorosa do Ministério Público do Maranhão, por intermédio da promotoria da Improbidade Administrativa.
Ele diz que o prefeito Evando Viana deveria observar o artigo 37, da Constituição Federal, que obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público.
Ele assinala que por iniciativa de Lewandowski se propôs a votação da súmula vinculante (nº 13) que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Rosendo Ribeiro denuncia a lista do primeiro escalão de parentes do prefeito Evando Viana que estão lotados na Prefeitura de Governador Edison Lobão, são: secretário de Administração Arnaldo Guerra (cunhado); secretário de Finanças Anderson Galvão Lima (genro); secretária de Ação Social, Irislândia Viana (esposa do prefeito); secretário de Esportes, Capacete (irmão do prefeito); secretário de Meio Ambiente, Edvaldo Viana (irmão do prefeito); responsável pelo combustível, Odilon Viana (irmão do prefeito) e chefe de gabinete Silmara Viana (filha do prefeito).
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO | PARENTESCO POR AFINIDADE |
LINHA RETA | Sogro (a) (1º) |
Bisavô ⁄ Bisavó (3º) | Genro ⁄ Nora (1º) |
Avo ⁄ Avó (2º) | Cunhado (a) (2º) |
Pai ⁄ Mãe (1º) | Filho (a) do Cônjuge (1º) |
Filho (a) (1º) | Neto (a) do Cônjuge (2º) |
Neto (a) (1º) | Bisneto (a) do Cônjuge (3º) |
Bisneto(a) (3º) | Sobrinho (a) do Cônjuge (3º) |
LINHA COLATERAL | Tio (a) do Cônjuge (3º) |
Tio (a) (3º) | Avós do Cônjuge (2º) |
Irmão (a) (2º) | |
Sobrinho (a) (3º) |
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]
a esposa do prefeito e secretaria de ação social,mas quem manda e desmanda na prefeitura e ela a primeira dama,a dama de ferro que manda em todos que o primeiro e o prefeito, ela tem ate a senha que transferi dinheiro da conta do banco do brasil para a conta do bradesco ele mesmo o prefeito evando nao manda em nada nem na sua mulher,povo de EDISON LOBAO VAMOS FISCALIZAR NOSSA CIDADE,POIS AQUI ESTAMOS SENDO ROUBADOS PELA PRIMEIRA DAMA E NAO PELO PREFEITOOLHEM BEM ESSE MEU RECADO..