Estados continuarão com o pires na mão!!! Regras de divisão do FPE vão até 2015

Publicado em   11/abr/2013
por  Caio Hostilio

Para 2016 e 2017, ficará assegurado um piso equivalente ao montante recebido por cada estado em 2015, com correção inflacionária mais 50% da variação real do PIB. Proposta segue para a Câmara

Congresso em Foco

walter-pinheiro_moreira-mariz_agsenadoO Senado decidiu, nesta quarta-feira (10), que as atuais regras para divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) permanecem as mesmas até 2015. Os senadores finalizaram a votação do substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a oito proposições sobre os critérios de rateio do fundo. Por esse período, ficam mantidos os atuais índices de distribuição de recursos excedentes. O cálculo é feito segundo a população de cada estado e o inverso da renda familiar per capita – o critério tem como objetivo evitar que o rateio provoque perdas a estados menos populosos.

Para 2016 e 2017, ficará assegurado um piso equivalente ao montante recebido por cada estado em 2015, com correção inflacionária (variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA) mais 50% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB). O projeto segue para a Câmara, onde deve ser votado até o final de maio, segundo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Diversas emendas foram rejeitadas pelo plenário. A mais polêmica, sugerida pelo líder do DEM, José Agripino (RN), pretendia substituir a renda per capita familiar por registros do PIB estadual como parâmetro a ser adotado na distribuição dos excedentes. A proposta de Agripino foi derrubada com 48 votos contrários dos 66 senadores presentes em plenário. A única emenda acatada por Walter Pinheiro definia 1% como piso de cálculo do critério de população – alguns estados, com índice populacional menor, teriam repasses calculados em percentuais inferiores a 1%, portanto com direito a menos recursos.

Outra emenda rejeitada pelo plenário, apresentada por Randolfe Rodrigues (Psol-AP), pretendia aumentar esse piso populacional de 1% para 1,5% para o cálculo da cota de cada estado. Além disso, sugeria um limite de cálculo para estados com 75% a mais que a média da renda per capita familiar do país. Ou seja, estados que ultrapassassem os 75% do percentual médio do país sofreriam um efeito redutor sobre sua parte no rateio.

O relatório de Walter Pinheiro também define o redutor, mas com o limite de corte em 70% da renda familiar média. Esse percentual acabou ampliado para 71%. Caso a emenda de Randolfe – apelidada de “emenda do Amapá” – tivesse sido aprovada, 17 estados brasileiros seriam beneficiados, em detrimento dos estados do Nordeste. A explicação é que, com a ampliação de percentual para 75%, estados do Sul e do Sudeste não seriam atingidos pelo limite de 70% e, consequentemente, não teriam redução de repasses.

Assim, o montante que poderia sobrar de estados como São Paulo e Rio Grande do Sul deixaria de ser redistribuído para os estados do Nordeste, o que não vai mais acontecer. Além disso, os nordestinos continuam a ser beneficiados pelo critério de população (menos população, mais repasses). “A guerra agora será entre os estados do Nordeste contra o resto”, chegou a dizer Randolfe, durante as discussões de sua emenda.

Por outro lado, senadores como Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) observaram que o FPE não cumpre a meta primordial de propiciar equilíbrio sócioeconômico entre os estados, o chamado pacto federativo, como determinação a Constituição. Ao traçar um paralelo entre os repasses do fundo e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), distorções são verificadas. Valadares lembra que estados como Acre e Tocantins têm direito a mais recursos do que outros com índice parecido.

Estimativa de evolução do FPE, em R$ milhões por mês

ESTADO 2012 2017
Acre 2,1 3
Alagoas 2,5 3,7
Amazonas 1,7 2,5
Amapá 2,1 3
Bahia 5,8 8,4
Ceará 4,5 6,5
DF 0,4 0,6
Espírito Santo 0,9 1,3
Goiás 1,7 2,5
Maranhão 4,4 6,4
Minas Gerais 2,7 4
Mato Grosso do Sul 0,8 1,2
Mato Grosso 1,4 2
Pará 3,7 5,4
Paraíba 2,9 4,2
Pernambuco 4,2 6,1
Piauí 2,6 3,8
Paraná 1,7 2,5
Rio de Janeiro 0,9 1,3
Rio Grande do Norte 2,5 3,7
Rondônia 1,7 2,5
Roraima 1,5 2,2
Rio Grande do Sul 1,4 2
Santa Catarina 0,7 1,1
Sergipe 2,5 3,7
São Paulo 0,6 0,8
Tocantins 2,6 3,8
TOTAL 61,9 89,5

Fonte: Relatório do senador Walter Pinheiro (PT-BA

  Publicado em: Governo

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