Luis da Amovelar fez troca de terreno público por um privado sem aprovação do Legislativo

Publicado em   09/abr/2013
por  Caio Hostilio

amovelarEm 2009, o prefeito de Coroatá, Luis da Amovelar, e seu fiel escudeiro Codó Brandão, fizeram uma troca prá de esquisita, entre terrenos, com o empresário Júlio Alencar.

Sem nenhum critério jurídico ou sem o rito exigido por uma gestão pública, haja vista que tal transação deveria ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores de Coroatá, o ex-gestor trocou uma área pertencente ao Matadouro da cidade, em local privilegiado e de maior valorização, por uma fazenda de 5 mil hectares.

Tudo leva a crer que a transação esquisita se deu pela necessidade do empresário precisar da área do Matadouro para aumentar seu empreendimento – um posto de combustível logo na entrada da MA que liga Coroatá a Timbiras. Segundo levantamentos, o empresário visou o asfaltamento da MA que liga Vargem Grande a Coroatá, visto que o terreno dá de frente para duas MAs.

Luis da Amovelar e seu fiel escudeiro Godô Brandão se utilização da Lei municipal  nº 47/1993, cujo objetivo é o de dar poderes ao Executivo para doar para as famílias de Baixa Renda lotes de terreno do patrimônio municipal com área de até 200 m2.

Ora bolas!!! O ex-gestou usou de má-fé ao doar para o seu fiel escudeiro Godô Brandão, empresário, parte do terreno pertencente ao Matadouro da cidade, que fica numa área privilegiada e com valor de mercado bem avaliado.

O ex-gestor ao fazer a doação do terreno do Matadouro para um de seus secretários já implica em crime de improbidade administrativa. O pior é que tudo isso foi feito para burlar o rito do Legislativo coroataense.

Diante da doação, Codó Brandão vendeu o terreno para o empresário Júlio Alencar por R$ 300,00 (trezentos reais), valor totalmente simbólico, haja vista que receberam do empresário uma Fazenda de 5 mil hectares, onde o ex-gestor dissera construir o novo Matadouro da cidade. Simplesmente da obra só existe o esqueleto.

Diante da improbidade e da irresponsabilidade com a coisa pública, a atual gestora, Teresa Murad ingressou com processo na Justiça para que a transação fosse desfeita, pois não coadunava com a Lei 47/93 e sequer teve autorização da Câmara de Vereadores.

O resultado foi que em liminar, a juíza Josane Araújo Farias Braga, da 1ª Vara da Comarca de Coroatá, concedeu tutela antecipada ao município para a derrubada do muro, que impedia o matadouro público de funcionar.

Mesmo com todas as medidas emergenciais adotadas para a retomada imediata das atividades pela atual prefeita, o local ainda estava impedido de funcionar, pois não havia espaço suficiente para a manobra de carros que fazem o transporte dos animais e retiram o conteúdo ruminal.

 ação coroatá

ação coroatá 1

decisão

 

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 decisão 2

 

 

  Publicado em: Governo

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