Por que não soltam todos e arquivam esse processo??? Desembargador concede liberdade a Fábio Capita

Publicado em   08/abr/2013
por  Caio Hostilio

Froz Sobr..O desembargador Froz Sobrinho concedeu liminar em habeas corpus em favor do capitão da Polícia Militar Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Fábio Capita”, preso há oito meses acusado de ter fornecido a arma que assassinou o jornalista Décio Sá, em abril de 2012.

A defesa de Fábio Saraiva ajuizou pedido de liberdade provisória na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que foi denegada na última sexta-feira (5), motivando a impetração de habeas corpus junto ao plantão do TJMA, nesse final de semana.

A negativa da liberdade provisória foi fundamentada na conveniência da instrução criminal, com o entendimento de que a manutenção da prisão seria necessária para evitar qualquer interferência indevida sobre testemunhas.

Para Froz Sobrinho, esse argumento não se justifica, uma vez que o acusado não tem razão para intervir sobre qualquer testemunha, na medida em que nenhuma delas fez menção ou imputação ao seu nome nos depoimentos.

A única testemunha que teria mencionado o nome de Fábio Capita – e que foi dispensada pelo Ministério Público estadual após se retratar em depoimento – relatou tê-lo visto por duas vezes no sítio do acusado “Júnior Bolinha”. Segundo o desembargador, o fato nunca foi negado pelo capitão, que confirmou amizade e proximidade entre sua família e de “Júnior Bolinha”.

As perícias feitas na arma encontrada em um morro da Avenida Litorânea confirmaram ter sido a mesma que assassinou Décio Sá, contudo foram conclusivas no sentido da impossibilidade de determinar a numeração de série da pistola. Além disso, documento da PMMA informou que o modelo da arma não é utilizado pela corporação no Estado.

O desembargador ressaltou o enquadramento do policial nos requisitos favoráveis à concessão das medidas alternativas da Lei nº 12.403/2011, sendo primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa, família constituída e emprego definido.

“A prisão cautelar tem que se fundar em fatos plausíveis, concretos, não podendo estar embasada em conjecturas, sob pena de fragilizar a garantia do próprio instituto da prisão provisória, que somente pode ser utilizada excepcionalmente”, frisou o magistrado.

A decisão substituiu a prisão de Fábio Capita pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em Juízo para justificar atividades laborais; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar no período noturno e proibição de manter contato com quaisquer das pessoas apontadas como envolvidas no crime e testemunhas arroladas.

  Publicado em: Governo

8 comentários para Por que não soltam todos e arquivam esse processo??? Desembargador concede liberdade a Fábio Capita

  1. Renato Fernandes disse:

    Desembargador advindo da carreira do Ministério Público pelo quinto constitucional e ex-professor universitário. Homem sério e preparadíssimo!!! Li a decisão na movimentação processual do TJMA (jurisconsult): eis o Direito Penal Constituional. Bela decisão! Parabéns ao Des. Froz Sobrinho e ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

  2. Telêmaco disse:

    Qual o policial de rota ou de choque que não tem duas armas? Esse desembargador está prestando algum favor a um amigo de UFMA ou sabe do PT.

    • Caio Hostilio disse:

      disso eu não sei e desconheço qualquer tipo de transação do desembargador. Ele deve ter seguido alguma abertura que as próprias leis brasileira dão.

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos