Ministério Público requer anulação de ato que exonerou servidores municipais de NunesFreire

Publicado em   08/abr/2013
por  Caio Hostilio

mpmaO promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo, titular da Promotoria de Governador Nunes Freire (a 446 km de São Luís), ajuizou Ação Civil Pública para anular ato administrativo do prefeito do município, Marcel Everton Dantas Silva, que determinou, em 20 de fevereiro deste ano, a anulação de nomeação de candidatos  classificados como excedentes no concurso público de 2010.

Para justificar o ato, o prefeito alegou que a anulação do edital, publicado em 26 de novembro de 2012, foi motivada pelo aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do gestor anterior, Indalécio Wanderley, citando o parágrafo único, do artigo 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, segundo o promotor de justiça, no ato administrativo do atual prefeito, não ficou demonstrado de forma inequívoca, que tais nomeações resultassem em aumento de despesa com pessoal, como forma de motivação do ato que anulou as nomeações.

Para o membro do Ministério Público, a exoneração é imotivada, pois ocorreu sem possibilitar o contraditório e a ampla defesa a todos os convocados que já tinham sido nomeados e estavam prestando serviços ao município nos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013. “Ressalte-se que grande parte de tais funcionários exonerados sumariamente eram professores, gerando um déficit no número desses profissionais, conforme informação do sindicato da categoria”, acrescentou.

Hagamenon Azevedo argumenta ainda que os servidores exonerados foram todos aprovados e/ou classificados em concurso público cujos resultados finais foram homologados em data anterior aos três meses que antecederam a posse do refeito eleito, em sintonia com o disposto no artigo 73, inciso V, alínea “c”, da lei nº 9.504/1997.

Na Ação Civil, o Ministério Público requereu à Justiça a decretação da nulidade do ato que anulou o edital de nomeação dos candidatos aprovados no concurso e que o  município de Governador Nunes Freire seja obrigado a reintegrar os servidores nomeados e empossados pelo Edital de Convocação de 26 de novembro de 2012 e atos posteriores,  com o consequente pagamento dos salários respectivos até o momento atual.

O promotor de justiça solicitou também que seja fixada multa no valor de R$ 10 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Marcel Dantas Silva, caso não seja dado fiel cumprimento à medida no prazo de 24 horas.

  Publicado em: Governo

6 comentários para Ministério Público requer anulação de ato que exonerou servidores municipais de NunesFreire

  1. jairo disse:

    Queria ver seu veneno agora para falar da merda de bacabal, que passou no fantástico e dos vinte homicídios do fim de semana na capital. Ah, esqueci, voc^e tem uma pauta imposta n´e? Não pode escrever sobre o que é ruim para os teus patroes. Lamento, esse tipo de existencia me dá um nojinho.

    • Caio Hostilio disse:

      Miquitinhaengana, nojinho da merda? Mas como você só fala merda!!! Falando em merda, ela apagou o fogo? apagou, então pronto!!!! É menos merda para poluir o Rio Mearim.

  2. jairo disse:

    ………

  3. Elilton disse:

    As leis foram feitas pelos ricos para os pobres, afinal só servem para os pobres. Se um rico comente uma infração que venha afrontar a lei, eles pagam uma indenização, já o probre vai em cana…etc.

Deixe uma resposta

Contatos

hostiliocaio@hotmail.com

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

Busca no Blog

Arquivos

Arquivos