Nota de Esclarecimento

Publicado em   26/mar/2013
por  Caio Hostilio

Com o intuito de prestar esclarecimentos e evitar dúvidas a respeito da “matéria” publicada inicialmente no site www.ribamais.com.br e posteriormente em blogs do Maranhão, o deputado estadual Bira do Pindaré afirma que nunca promoveu, ou incentivou qualquer invasão das unidades habitacionais do Residencial Nova Terra, no município de São José de Ribamar.

Portanto, é completamente inverídica a tentativa de responsabilizá-lo pela invasão das casas. O deputado Bira sempre atuou ao lado dos movimentos sociais pela moradia popular, mas sempre com responsabilidade e transparência.

Na tarde desta terça-feira (26) o Juiz Federal da 3ª Vara, Rubem Lima de Paula Filho, concedeu liminar a doze (12) moradores do Residencial Nova Terra determinando: que a Caixa Econômica Federal se abstenha de exigir dos autores o recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)  como condição para a assinatura dos contratos imobiliários alusivos ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”; determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes aos lançamentos de ITBI concernentes aos registros dos contratos imobiliários; determinou que os Oficiais de Registros dos Cartórios do 1º e 2º ofícios da comarca de Ribamar se abstenham de exigir o recolhimento do ITBI para o registro dos contratos imobiliários do “Minha Casa, Minha Vida”.      

O deputado Bira lembra que sempre atuou ao lado da justiça e da verdade. A luta pela isenção do ITBI não tem nenhuma conotação política partidária com quem quer que seja. Quanto ao advogado Arnaldo Colaço, o parlamentar não acredita que ele tenha promovido ou incentivado qualquer ato de invasão. Colaço participou de reuniões por iniciativa própria e sempre afirmou que nenhuma reunião teve a finalidade destacada na matéria do site www.ribamais.com.br e em outros blogs.     

A luta pela isenção do ITBI cobrado pela Prefeitura de São José de Ribamar (única do Maranhão e do Brasil a cobrar o imposto a contemplados no Programa “Minha Casa, Minha Vida”) é de todo povo maranhense. A Prefeitura de São José de Ribamar é a única responsável pela cobrança do imposto e, também, a única que pode isentar os contemplados de pagar o ITBI.

Assessoria de Comunicação

Deputado Estadual Bira do Pindaré

Comentário do blog: Mas o que tem a ver uma decisão judicial sobre ITBI com estimulação a invasão e a baderna? Nada!!! E quem foi o estimulador? A quem se pode atribuir esse ato covarde contra a ordem e os princípios republicanos? Então essas pessoas que declararam que fora o deputado Bira e o senhor Colaço são mentirosos? Quais foram os outros políticos que estiveram empenhados naquele movimento? Essas são questões que precisam ser esclarecidas!!!

 

 

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  Publicado em: Governo

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