Afinal, quem dá sustentação às “ações irresponsáveis” do diretor do Socorrão I?

Publicado em   24/fev/2013
por  Caio Hostilio

imagesCAE2L9VBConvenhamos que o Diretor do Socorrão I, dentro do organograma da Prefeitura de São Luís, é subordinado ao Secretário de Saúde. Se partirmos para o fluxograma, aí não se sabe quais são as funções deliberadas para o Diretor do Socorrão I.

Ou devemos acreditar que não existam fluxogramas e que tudo é feito de acordo com as decisões de cada um?

Mas vamos nos fixar no organograma. Para que esse Diretor pratique tantos atos irresponsáveis, que vão de encontro aos ditames das leis que regulamentam a administração pública, a de se convir que exista alguém que o ampare e que não deixe que tanto o secretário de saúde quanto o prefeito Edivaldo Holanda façam algo contra as suas imundícies administrativas, que maculam a gestão de Edivaldo Holanda. Não vai demorar em ficar conhecida com a “gestão pires na mão”.  

Quando de seu pedido de alimentos, mesmo a Prefeitura tendo recebido até aquele momento R$ 29 milhões de repasses do Ministério da Saúde e de arrecadação própria (tributos) no mínimo R$ 800 mil, recurso esse que poderia comprar os alimentos necessários, isso sem precisar abrir orçamento, o Diretor continuou a pedir alimentos e os seus superiores nada fizeram, mesmo sabendo que a desculpa do Diretor irresponsável foi jogando por lixo, haja vista que sua justificativa de não abertura do orçamento não condizia com os impostos arrecadados pela Prefeitura.

Quem trabalha contra a gestão de Holanda Junior?

Agora, vem esse Diretor pedir para empresários recuperar a infraestrutura do Socorrão I?

Será possível que o Secretário de Saúde e o Prefeito Edivaldo Holanda Junior simplesmente vão deixar de se manifestar, sobre um ato irresponsável, que em nenhum momento buscou as leis regulamentam esse tipo de transação?

Será possível que o figurão que mantém esse irresponsável à frente de um órgão público desconhece os ditames a ser seguido? Ora bolas!!! Tal como já havia dito aqui, isso implica a Receita Federal e outros princípios administrativo-econômicos e contábeis, conforme abaixo a Medida Provisória em vigor:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 575, DE 2012

Esta Nota Descritiva analisa os elementos mais destacados da

Medida Provisória n.º 575, de 7 de agosto de 2012, que pretende alterar a Lei n.º 11.079, de

30 de dezembro de 2004, que disciplina a licitação e a contratação de parcerias público/privadas

(PPPs) na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios.

Com se sabe, as parcerias público-privadas não se aplicam à concessão comum de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n.o 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nos casos em que não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, além de ser vedado o seu emprego para contratos com valor inferior a vinte milhões de reais, ou com período de prestação de serviço inferior a cinco anos, ou ainda, que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Em linhas bem gerais, a Medida Provisória n.º 575, de 2012, estabelece medidas fiscais e financeiras para tornar mais atraente para o investidor privado a parceria com o setor público nos investimentos de interesse da sociedade, sobretudo na área de infraestrutura. Para tanto, a MP regula o tratamento tributário no aporte de recursos para a construção ou aquisição de bens reversíveis, no âmbito das Sociedades de Propósito Específico – SPE, em meio aos contratos de PPP, algo não previsto anteriormente, acena para a possibilidade de aportes de recursos públicos ao parceiro privado na fase de investimentos proporcionais às etapas executadas, aprimora o funcionamento e os mecanismos de proteção aos contratos a cargo do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP e, por último, aumenta o limite de comprometimento com despesas de caráter continuado derivadas do conjunto de contratos das PPPs nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

A principal providência de natureza fiscal da Medida Provisória é permitir o diferimento ao longo da execução dos contratos do pagamento de tributos federais de parte dos aportes do poder público em favor do sócio privado nas Parcerias Público-Privadas (PPPs). Em termos práticos, a norma prevê que os recursos entregues às empresas para serem empregados na construção e na compra de bens poderão ser, em um primeiro momento, excluídos da determinação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, sendo que tais parcelas apropriadas na proporção em que o custo para a construção ou aquisição de bens reversíveis for realizado …

  Publicado em: Governo

12 comentários para Afinal, quem dá sustentação às “ações irresponsáveis” do diretor do Socorrão I?

  1. CARLOS FILHO disse:

    Esse diretor porra louca e vedetona do socorrao 1 esta pertubado e muito empolgado com esse carquinho do socorrao I ,onde ocorre pilantragem apos pilantragens por gestores incompetentes durante todos os anos de gestoes anteriores e atual.
    E porque esse prefeitinho pseudo comunista,Holandete, nao tira logo essa vedetona Yglesio e manda um profissional de admninistraçao Hospitalar a frente do hospital de urgencia e emergencia da capital.

    • Caio Hostilio disse:

      Acho que o prefeito Edivaldo Holanda não pode saber de todos os atos que o terceiro escalão está tomando. Por outro lado, acredito que exista alguém que segura esse rapaz irresponsável à frente de uma unidade pública, que merece respeito e não colocá-la como um lugar que não tem recursos públicos. Ora bolas!!! Esse camarada está falando que o próprio prefeito não vem cumprindo com o orçamento necessário, ou será que ninguém ainda prestou a atenção nisso? Recursos existem e é suficiente para que aquela unidade funcione. Quem foi que disse que é ele quem paga as dívidas deixadas pelo ex-gestor? Isso é uma mentira da grande!!! Os recursos são administrados pela Secretária e Saúde e até agora a Prefeitura não pagou sequer um centavo de restos a pagar. Esse idiota acha que todos vão cair nas suas baboseiras? Com certeza ele quer controlar o dinheiro, coisa que o Holanda Junior jamais permitirá.

      • ANA ELISA disse:

        Entendo q o Prefeito n pode saber coisas irresponsaveis q seus gestores andam fazendo dentro dos órgãos, mas bem q ele podia acompanhar estas ações, senão ele vai se rebentar em eleiçoes futuras, pq vingança de funcionário é nas urnas, tai Castelo p dizer, mas é uma sacanagem só em tdas as gestões, quem n faz nada e quer ser mto, estes tem valor, quem trabalha de verdade, cumpre horario e se dedica só se ferra. Então esse é o lema de Holanda Junior, pelo menos dentro do IPAM, funcionario n tem vez, é humilhado, massacrado e pisado p quem chega e n sabe de nada. PREFEITO ACORDA, garanto q é a primeira e ultima vez q vc vai ser PREFEITO !!!!

  2. FABIO disse:

    Quem será que dá sustentação às ações irresponsáveis de Ricardo Murad???

  3. ANA ELISA disse:

    E todos estes desmandos n é so no Socorrão nao ! No ipam ta é pior, os novos chefes n chancelam os cadastros dos servidores efetivos q se encontram doentes e de atestado medico e ainda dizem q so chancelam o cadastro dos servidores q estao trabalhando, pode ? Tratando os efetivos como qualquer coisa, sem o minimo de respeito, engradecendo externos comissionados q fizeram campanha p Castelo como ANA ROSA MOURA E CLAUDIO JORGE SILVA e promovendo serviços prestados como TATIANE BERGO a externo comissionado, prejudicando os efetivos c a tirada de seus cargos em comissao. Fora q deixaram de usar o pronto eletronico p regredirem em fazer seus funcionarios assinarem folha de ponto, gente q absurdo !!! Sera q o Prefeito ta cego ? e olha q mtos ja disseram q foi a ultima vez q votaram nele, q se arrependimento matasse. Como pode deixar aquela arrogante e prepotente da tal da carolina q se diz Presidente do Instituto continuar lá ??? É aquela historia na campanha tdo mto lindo, a teoria era uma e a pratica é prejudicar funcionarios efetivos e elevar e dar TUDO aos servidores de CASTELO, q continuam tdos la pisando nos funcionarios. Credo Prefeito ACORDAAAAAA FAZ ALGO !!

  4. Pigmeu disse:

    Quem te dá sustentação Caio?? Vai procurar o fazer e volta pra Coroatá, maluco!!!!!

    • Caio Hostilio disse:

      KKKKKKKKKKKKKKK. Miquinhoengana, eu não sou de Coroatá!!! Cadê o médico maluquinho? Ele agora vai pedir medicamentos? Os donos de Farmácia e dos laboratórios estão todos viajando… Já avisaram, pois sabem que o porra louca do diretor do Socorrão I é capaz de sair pedindo!!!

  5. MARIO disse:

    DIZEM QUE O MALUQUINHO É INDICACAO DO ZE CARLOS DA CAIXA E DO PT

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