Primeiramente, a promotoria de Saúde prestou a atenção na Portaria nº 1101/GM, de 12 de junho de 2002, principalmente nos percentuais exigidos na época pelo Ministério da Saúde?
Ora bolas!!! Naquela época São Luís deveria ter no máximo 650 mil habitantes, isso forçando a barra, haja vista que a exigência é de 10 anos atrás. Logo, o pedido de punição perdeu por completo o objetivo.
Seria providencial, o Ministério Público solicitar o número exato das vagas de leitos hospitalares e de UTI existentes hoje em São Luís, oferecidas tanto pelo sistema estadual quanto pelo municipal, além de buscar novas informações junto ao Ministério da Saúde atualizada e do total de habitantes, para tomar as providências cabíveis.
A portaria do Ministério da Saúde de 2002 obriga hospitais da rede pública a destinar de quatro a dez por cento do total de vagas de internação para as UTIs. Em São Luís, são 4.796 leitos hospitalares. Isso não condiz aos números atuais. Por isso, é estranho multar o Estado e o Município se baseando em dados que não servem mais para as exigências atuais do Ministério da Saúde.
O Ministério Público informou que vai solicitar à justiça que estado e município declarem oficialmente qual é o número exato das vagas existentes. Se for constatado que o número é insuficiente, a promotoria vai encaminhar o caso para a Procuradoria Geral de Justiça, que deve adotar as medidas necessárias para que a ordem judicial seja cumprida. É qual é o número suficiente hoje? O MPMA sabe?
Mesmo pego desprevenido sobre o assunto, o secretário Ricardo Murad disse que o total já ultrapassa o exigido pelo Ministério “Nós estamos crescendo em disponibilidade de leitos de UTI, que a relação daquele ano perdeu o sentido, perdeu o objeto”.
Para que o promotor da saúde observe, segue abaixo o quadro da Portaria 1101/GM de 2002.
Publicado em: Governo