Atenção!!! Estados e municípios terão R$ 1 bi em crédito para mobilidade urbana, PAC e Minha Casa, Minha Vida

Publicado em   19/fev/2013
por  Caio Hostilio

Linha do BNDES será operada pelo Banco do Brasil… Contudo, seria providencial maior rigor “in loco” da construção dessas casas, pois é inconcebível o que ocorreu em Coroatá, cujo resultado foi uma entrega de uma pocilga no lugar de moradia, conforme já mostrado aqui. Este programa é importante para dá dignidade ao cidadão brasileiro, porém que os gestores públicos tenham a honestidade em dirigi-lo e levar a coletividade o verdadeiro bem-estar que ele espera!!!

SAM_1016[1]Estados, municípios e o Distrito Federal poderão financiar as contrapartidas de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e de projetos de mobilidade urbana associados à Copa de 2014. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou na segunda-feira (18), uma linha de crédito de R$ 1 bilhão, que será operada pelo Banco do Brasil.

A iniciativa permitirá a ampliação das oportunidades de crédito no âmbito do Programa de Apoio ao Financiamento das Contrapartidas do Programa de Aceleração do Crescimento (BNDES ProPAC). A Caixa Econômica Federal já opera, desde 2010, linha de crédito, com a mesma finalidade, utilizando recursos do programa.

A taxa de juros para os beneficiários finais da linha de crédito do Banco do Brasil será composta de TJLP (atualmente em 5% ao ano) acrescida de 2% anuais. O prazo total de financiamento é de 10 anos, sendo 8 anos amortização e 2 anos de carência e utilização.

Critérios – No início de fevereiro (dia 6), foram apresentados aos governadores os critérios para as novas seleções abertas dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) que destinam R$ 31,3 bilhões para projetos. Na ocasião, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, explicou que, para a execução do PAC, foram feitas mudanças progressivas com o intuito de facilitar a realização das obras. Uma delas é a dispensa de contrapartida para obras com recursos do Orçamento Geral da União (OGU). A outra trata da dispensa de apresentação de documentos exigidos pelo Cadastro Único de Convênios (Cauc).

Há também a racionalização de procedimentos de acompanhamento de execução do projeto. Com a nova regra, as medições dos agentes financeiros serão feitas quando a obra atingir 40%, 60%, 90% e 100% de execução.

“Com isso acreditamos que o número de aditamentos necessários se reduzirá bastante, o que é, do nosso ponto de vista, um dos fatores principais da demora no relacionamento entre a medição apresentada pelo governo, estadual e municipal, e a análise que a Caixa Econômica faz”, disse a ministra.

  Publicado em: Governo

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