Essa documentação abaixo já está em poder do Ministério Público, segundo o que pude apurar.
Mas vamos ao que interessa. Baseado em que a ex-gestão, através do ofício nº 1308/2012, datado do dia 26 de dezembro de 2012, encaminhado ao gerente do Banco do Brasil, em nome do gerente do Banco Brasil, autorizando o pagamento da OBC nº 2271/2012, no valor de R$ 1.516.268,20.
No ofício, consta apenas o número da conta a ser debitada C/C 6.579-X, porém em nenhum momento citam a fonte do recurso a ser utilizado para efetuar tal pagamento.
Quanto a autorização de débito, consta o número da conta com uma sigla PMSL/MEREN e do tipo Convênio.
Pelo visto os pagamentos estão relacionados à compra de merenda escolar, mas houve compra de merenda escolar? Quem recebeu? Quando foram entregues? Quem atestou as notas fiscais? Quais foram as unidades escolares que receberam os insumos? Cadê as requisições assinadas pelas diretoras e os recebimentos devidamente assinados?
Por outro lado, por que fracionou o pagamento, isso no apagar das luzes da ex-gestão, já que o pagamento seu em sua totalidade no dia 27 de dezembro de 2012?
Agora o questionamento mais interessante. Por que o ordenador de despesas, nesse caso o secretário Municipal da Fazenda, José Mário Bittencourt Araújo, não assinou o ofício e sequer a autorização de débito? Deixando para a secretária adjunta de administração e financeira, Maria Ferreira de Almeida, assinar essa ordenação de despesa prá lá de esquisita?
Publicado em: Governo
[…] Fonte: Caio Hostilio […]
Caio, observe a sequência dos números das notas fiscais.!
Luiza, as Notas Fiscais tem os números seqüenciais e o número do processo é o mesmo, isso fica mais que caracterizado que foi fracionado o pagamento para que o banco pudesse efetuar o pagamento. Mas isso é um acordo muito estranho, haja vista que é preciso o banco participar…
Então, foi isso que me chamou atenção.
Um auditor ver de imediato que houve ilicitude e ser for buscar os questionamentos que fiz, aí é que as coisas se complicam ainda mais!!!