A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu medida liminar, em 24 de dezembro, determinando que o Município de Grajaú se abstenha de realizar procedimentos licitatórios até o final do atual mandato, sem oferecer a devida publicidade prevista pela legislação.
A decisão acolhe pedido de Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, da Comarca de Grajaú. Assinou a decisão o juiz Holídice Cantanhede Barros.
Em caso de descumprimento, está previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil e a responsabilidade criminal do atual gestor.
Também foi solicitado que o atual prefeito e o presidente da Comissão Permanente de Licitação apresentem, no prazo de 48 horas, provas da divulgação e publicação dos editais das licitações, que ocorreriam no dia 24 de dezembro.
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública depois de receber denúncias de que a Prefeitura de Grajaú faria procedimentos licitatórios sem ter feito a publicidade dos editais.
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