Por Charles Dias*
A defesa da moralidade pública, das liberdades democráticas e da própria cidadania depende da existência de instituições igualmente livres, independentes e cidadãs, fazendo jus à legitimidade a elas assegurada pelo sistema constitucional.
Causa surpresa aos advogados a postura da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, que – além de não garantir aos profissionais de advocacia do Estado o direito de escolher democraticamente os candidatos ao Quinto Constitucional – vem adiando, sem justificativa plausível, a formação, pelo Conselho Seccional, da lista sêxtupla que será enviada ao Tribunal de Justiça do Maranhão, com vistas ao preenchimento da vaga destinada à instituição na Corte estadual de Justiça.
O estranho comportamento tem sido reverberado entre os advogados que criticam o silêncio complacente da entidade. A OAB precisa sair do buraco da contradição interna, que retira da classe o direito de ver o novo representante da advocacia ocupar a vaga reservada ao Quinto Constitucional – Instituto previsto no artigo 94 da Constituição Federal, que estabelece a destinação de 20% das vagas existentes em Tribunais a advogados e membros do Ministério Público.
Quais interesses estariam por trás desse silêncio injustificável em relação à escolha e o envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça?
A Seccional precisa entender que a norma constitucional que deu à OAB um papel de inegável importância na defesa da cidadania e da Justiça, exige também a implantação de uma democracia real e efetiva dentro da instituição, evitando que interesses políticos alheios à classe se sobreponham às questões maiores da advocacia.
A demora na formação e envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça é uma questão nevrálgica que a OAB do Maranhão vem se negando a enfrentar. Tal atitude ajuda a retirar a expressividade da entidade perante as instituições na cena estadual e nacional, enfraquecendo as posições da advocacia junto ao Poder Judiciário e tirando da Ordem o papel de protagonista dos acontecimentos mais importantes na área jurídica no Estado.
A fraqueza político-institucional da OAB pode refletir perigosamente em perdas diretas para a advocacia, em prejuízo dos seus filiados. Para mostrar que a entidade quer ou pretende ser aberta, democrática e realmente representativa dos advogados seria interessante que o próprio Conselho Seccional se autoconvocasse para efetivar o processo de votação da lista sêxtupla, uma vez que este tem prerrogativa para tal procedimento.
Afinal, os advogados não podem ficar a mercê da boa vontade da entidade, que tenta a todo custo arrefecer até mesmo o processo eleitoral que resultará na escolha dos novos dirigentes da entidade, uma vez que – embora o Conselho Federal da instituição tenha publicado Provimento sobre o assunto (n.º 146/2011), em novembro do ano passado – não foi publicado até agora uma linha sequer sobre o assunto orientando os advogados sobre as regras do pleito que ocorrerá em novembro próximo.
A Ordem é entidade representativa dos advogados e a estes tem a obrigação de explicar a demora na formação da lista sêxtupla. Só assim haverá transparência no processo de escolha, evitando-se o compadrio de nefastas interferências do poder político, do poder econômico e dos esquemas corruptos, que desmoralizam as indicações, em detrimento dos interesses da Justiça e da advocacia. A simulação de democracia não serve a ninguém e muito menos aos advogados.
*Charles Dias é advogado criminalista
Publicado em: Governo