Primeiramente, pergunta onde foi parar o PDDE!!! MP ingressa com Ação Civil para obrigar município a reformar escola

Publicado em   18/ago/2012
por  Caio Hostilio

A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou na Justiça nesta quinta-feira,16, com Ação Civil Pública, com obrigação de fazer, contra o prefeito Miguel Rodrigues Fernandes e a secretária de Educação, Regina Eliane Costa Sousa, a fim de que o município providencie, no prazo de seis meses, a construção de um prédio adequado para o funcionamento da escola São Francisco, no povoado Olho d’Água das Pacas. Também foi solicitada a distribuição da alimentação escolar.

Localizado a 22 quilômetros da sede do município, o povoado tem apenas essa escola, que funciona em um barracão e está em péssimas condições físicas, totalmente inadequadas para as crianças matriculadas da alfabetização ao 4º ano do ensino fundamental.

Conforme a representação formulada pelos moradores, a outra escola mais próxima, fica a seis quilômetros de distância, no povoado Pedra Grande, mas a estrada que liga as duas localidades está intrafegável. O deslocamento só é possível a pé ou de bicicleta.

De acordo com a ação civil, de autoria do promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande, Benedito de Jesus Nascimento Neto, a representação contém 125 documentos, dentre os quais fotos, abaixo-assinado dos moradores de Olho d’Água das Pacas e um CD com imagens dos trechos críticos da estrada e da precária situação da escola.

O membro do Ministério Público informa ainda que a secretária de Educação de Vargem Grande, Regina Eliane Costa Sousa, propôs, diante das condições da escola São Francisco, a transferência dos alunos para a escola de Pedra Grande, alegando que o município não teria condições de mantê-la naquela localidade. “Entretanto, as famílias, os alunos e a professora não aceitaram a proposta, já que não poderiam utilizar o transporte escolar, devido às precárias condições da estrada, e os estudantes, tampouco, teriam como se deslocar diariamente a pé”, relata.

RECUPERAÇÃO DA ESTRADA

Como medida alternativa, caso a construção da escola seja inviável, a Ação Civil Pública requer que os réus sejam obrigados a fazer a recuperação total da estrada que liga Olho d’Água das Pacas a Pedra Grande, na extensão de seis quilômetros, e a garantir o fornecimento de transporte escolar, para atender as crianças e adolescentes atualmente matriculadas na escola São Francisco.

Após julgada a ação e em caso de descumprimento das determinações judiciais, os réus estarão sujeitos à multa no valor de R$ 10 mil por dia.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

 

  Publicado em: Governo

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