Os incautos dos falsos moralistas continuam vendo a torneira derramando nos municipios e culpando o governo do Estado por tudo… Eita canalhice essa politicalha!!!
Atendendo a solicitação do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 16, o afastamento do cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto, José Creomar de Mesquita Costa. Atua no caso o promotor de justiça Crystian Gonzalez Boucinhas e a decisão é assinada pela juíza Odete Maria Pessoa Mota.
A ação que levou à decisão liminar de afastamento do prefeito refere-se ao fato de o prefeito não ter nomeado e dado posse aos aprovados em concurso público realizado pelo Município em 2007. A questão foi tema de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a Promotoria de Justiça de Urbano Santos (da qual São Benedito do Rio Preto é Termo Judiciário) e a Prefeitura, que não foi cumprido.
O descumprimento do TAC levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, na qual pedia a nomeação dos aprovados no concurso. Apesar de decisão da Justiça, confirmada pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, Creomar Costa continuou descumprindo a decisão.
Além disso, o prefeito convocou um novo concurso em 2011, ignorando a existência de pessoas aprovadas em certame anterior e ainda não nomeadas pela administração municipal. O novo concurso também foi objeto de processo e suspenso por determinação judicial.
Na decisão, a juíza afirma que é claro o objetivo de Creomar Costa em adiar o cumprimento da decisão judicial. Além disso, a conduta do prefeito ao não nomear os candidatos aprovados no concurso público estaria violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.
Diante da insistência do gestor municipal em não cumprir decisões judiciais, a juíza determinou o afastamento imediato de José Creomar de Mesquita Costa do cargo de prefeito, devendo ser substituído na administração municipal pelo vice-prefeito. A Justiça determinou ao presidente da Câmara Municipal o prazo de 48 horas para que haja a posse do novo prefeito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Também foi determinado que sejam enviados ofícios aos estabelecimentos bancários em que o Município de São Benedito do Rio Preto possui contas para que, a partir da data da decisão, Creomar Costa não seja mais reconhecido como gestor dos recursos municipais.
Publicado em: Governo
Taí, adorei essa decisão da Justiça, que mostrou que esses corruptos desses prefeitos não estão acima da Lei! Eles têm que respeitar o cidadão! Se estudei muito e me esforcei bastante para passar nesse certame, porque um corrupto desse acha que pode simplesmente ignorar as pessoas, ficando com o dinheiro dos cidadãos de bem?
Se esse exemplo fosse seguido com todos os que tentam burlar a Lei, independente de sua ideologia política, o Maranhão seria um outro Estado, grande e próspero!
PARABENS, JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO MARANHENSES!!!
E isso que se deve fazer…