Transações penais permitem direcionamento da prestação pecuniária a instituições protetoras a animais.
Os autores de crimes ambientais podem optar por pagar prestações pecuniárias, convertidas em auxilio para entidades de defesa de animais domésticos e animais silvestres. Com isso, deixam de responder a processo e reparam a sociedade e a natureza pelos atos praticados. A modalidade tem sido adotada com mais frequenciaem São Luís, por iniciativa do Ministério Público, nas audiências de transação penal por crimes da Lei nº9.605/1998, e está prevista no art.12 da mesma lei.
Tal como acontece com as cestas básicas nos crimes comuns, nos crimes ambientais a “cesta básica” se destina aos animais domésticos vítimas de abandono e maus tratos e aos animais silvestres resgatados do tráfico de animais e de cativeiros clandestinos. Os bens doados incluem rações, vacinas e remédios veterinários.
De acordo com o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, a transação penal permite aos réus de crimes ambientais de menor potencial ofensivo o encerramento do termo de ocorrência sem ser proposta a ação penal mediante o pagamento de prestação pecuniária, que é revertida a entidades públicas e entidades sociais cujo trabalho é voltado para o resgate e proteção de animais abandonados.
Em São Luís, a Associação Maranhense de Defesa dos Animais (Amada) foi uma das entidades beneficiadas. Pela transação penal, um infrator de crime ambiental destinou a multa de três salários mínimos à associação, que os recebeu em remédios, vacinas e rações para cães e gatos resgatados das ruas e vitimas de maus tratos. O Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), órgão mantido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também foi beneficiado pela transação penal em mais de uma oportunidade , tendo recebido remédios e rações entregues pelos beneficiados com a transação penal.
Para o Ministério Público a transação penal com pena alternativa de prestação pecuniária convertida em auxilio aos animais silvestres e abandonados é uma forma de permitir aquele que foi autuado por crime ambiental de menor potencial ofensivo uma nova oportunidade e uma reparação para a natureza.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
Publicado em: Governo