CAIO, você ficou assustado com o fato de DEMOSTENES TORRES voltar a – caçar os corruptos?‏

Publicado em   19/jul/2012
por  Caio Hostilio

Nem o título dessa matéria é de minha autoria. Recebi através de email do Júlio Fortes advjuliofortes@hotmail.com , que abaixo se identifica com o número de sua inscrição na OAB do Acre.

CAIO, boa tarde.

Sou advogado no Acre – OAB-ACRE 780, pai de 02 filhos e morei em Goias – MINAÇU, por mais de 13 anos, especialmente advogando para atingidos por 02 usinas hidrelétricas.
Das mais de 5.000 mil famílias atingidas, só cerca de 300 foram indenizadas, o restante levou pau e a quadrilha de MARCONI e outros   fizeram um barreira de proteção para as empresas e, repito,  o povo ficou chupando o dedo, com um calote de mais de R$. 300 milhões de reais.

Mas, não é sobre isto que – vim – falar.

MARCONI PERILO, um dos maiores larápios de Goias, ainda tem muita coisa ESCONDIDA e que precisa ser publicada por sites e grande imprensa.
Uma delas diz respeito ao fato de que em 2003  vendeu – SEM LICITAÇÃO – para o corrupto grupo SAMA/ETERNIT-amianto, uma área de terra pública de goias -800.000 m2 –  1.400 lotes de1.000 m2 – dentro da cidade de minaçu ( VILA DE SAMA ), pelo preço de R$. 190 mil reais.

A terra pública roubada, CAIO,  não poderia ter sido vendida por menos de R$. 50 milhões de reais.

Para conhecer a história, veja – abaixo, UMA AÇÃO POPULAR que ingressei em 2006 e até hoje encontra-se engavetada pela máfia comandada por MARCONI PERILO. VEJA:
Viu? Leu? Pois  bem, CAIO, como disse acima, em 2006 ingressei com a tal ação popular, na comarca de Minaçu-GO, pedindo a anulação do negócio. até a presente data o processo está engavetado e quase todos os meses – MP-GOIÁS E JUSTIÇA  entram com processos contra mim, talvez com a finalidade de me afastarem dos  mesmos (processos – mais de 3.000 – ind/coletivos).

Bom, minha intenção foi lhe mostrar mais um absurdo /roubo de Goiás e que, infelizmente,  deve acabarem pizza. Tentei, sem sucesso, fazer uma entrevista  num jornal  de grande circulação, sem sucesso. Tentei  acionar a PGR, mas nada. Então, amigo, o negócio é ficar inerte, porque essa cambada acaba por matar a gente. ISTO, CAIO, É UM RETRATO NO BRASIL.

A propósito,  veja o que ocorreu – ladroagem com a OAB-GOIÁS E TJ-GOIÁS, sem que  nenhum esteja preso:

http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI1610066-EI5030,00-GO+PF+prende+por+fraude+em+exame+da+OAB.html
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI61998-15223,00.html
É UM ESTADO, COMPANHEIRO – CAIO – ,  DOMINADO PELO INFERNO , PODER DE CORRUPÇÃO , ASSASSINATOS E MEDO. PROVO ISTO.

AUTORIZO, caso queira,  publicar a matéria /ação, enviar para jornais, sites,  tudo de minha responsabilidade – civil e criminal.

RIO BRANCO-AC, 19 de julho de 2012.
DR. JULIO CAVALCANTE FORTES
OAB-ACRE 780
FONES – 068 9966-9447 – 9211-0288 – 3227-8475
RIO BRANCO-ACRE
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/08/453230.shtml
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE MINAÇU, ESTADO DE GOIÁS.
Autos de protocolo nº …………………………………………(INICIAL).
Autor: Júlio Cavalcante fortes
Réus: Fazenda Pública Estadual/Goiás, SAMA e outros.
Natureza: Ação Popular ? Lei Federal nº 4.717/65.
JÚLIO CAVALCANTE FORTES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-GO nº 18.394-A ? CPF nº 045.759.202-82 ? Título Eleitoral (cópias anexas), residente e domiciliado nesta cidade de Minaçu, Estado de Goiás, na Av. Amianto nº 241, centro, esquina com a Rua 05, para onde poderão ser encaminhadas as intimações de praxe, vem, em causa própria, com arrimo nos arts. 5º, inciso LXXIII e 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal, Leis Federais nºs. Lei nº 4.717, de 1965 e 8.666, de 1993, propor a presente AÇÃO POPULAR em desfavor do ESTADO DE GOIAS, pessoa jurídica de direito público, ALCIDES RODRIGUES FILHO, brasileiro, casado, Governador deste Estado, representado pelo Procurador-Geral de Goiás, WALTER JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, casado e GIUSEPPE VECCI, brasileiro, casado, ambos Assessores do Governador, podendo ser encontrados no Palácio Governamental, Cidade de Goiânia-GO., SAMA-MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Minaçu ( entrada da cidade) e de seu Diretor-Presidente ? Dr. RUBENS RELLA, brasileiro, casado, empresário, podendo ser encontrado no mesmo endereço da pessoa jurídica(acima), formando-se o litisconsorte passivo necessário, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
?Não cabe ação popular contra lei em tese(neste sentido:JTJ 200/9, maioria; cf LMS 1°, nota 20, Súmula 266 do STF e comentários), a menos que esta já produza, por si só, efeitos concretos, lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas na lei 4.717/65 (RJTJESP 103/169)?. Fonte de consulta: CPC, por T. Negrão, Saraiva, ano 2000, página 976.
1.Da legitimidade do Autor da ação.
O Autor tem legitimidade na propositura da presente demanda, uma vez que, além de encontrar-se no gozo dos seus direitos políticos, é eleitor da Comarca de Mnaçu, consoante se comprova da cópia de seu Título eleitoral (doc.anexo).
2.Do polo passivo arrolado na demanda.
As partes, indicadas no polo passivo da demanda, estão em consonância com os ditames da Lei Federal nº 4.717, de 1965, uma vez que a primeira ( e seus agentes) são responsáveis pelo nascimento do ato jurídico (lei estadual) que causou PREJUÍZOS ao patrimônio público estadual, ferindo os princípios constitucionais da (legalidade e moralidade administrativa) e a segunda tida como beneficiária direta.
A regra, ditada pela mesma norma federal acima, é que deverão participar da ação todos aqueles responsáveis pelo ato guerreado(e que causou prejuízos concretos) e os respectivos e eventuais beneficiários, porém, outros poderão ser arrolados no curso da demanda, de acordo com a lei nº 4.717, de 1965, que desde já requer-se.
3.Da controvérsia em torno da demanda.
Não objetiva a presente ação o pedido de declaração de nulidade/inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.529, de 2003, uma vez que há restrições sobre o cabimento da ação popular contra lei em tese.
Objetiva-se a declaração de nulidade do ato/ação concreta (ilegal e imoral) praticado pelo ESTADO DE GOIAS, em alienar uma área de terra ? de DOMÍNIO PÚBLICO ? para uma empresa privada/SAMA, pelo ínfimo preço de R$. 190.344,00(cento e noventa mil e trezentos e quarenta e quatro reais), quando tal propriedade tem seu valor estimado em R$. 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais).
…………………
Termos em que, pede deferimento e JUSTIÇA.
Minaçu, 21 de agosto de 2006.
JÚLIO CAVALCANTE FORTES
OAB-GO nº 18.394-A
ANEXOS/DOCUMENTOS:
1. documentos pessoais do autor da ação
2. Prestação de contas ? eleições de 2002
3. Reportagem da Revista ?ÉPOCA?
4. Impugnação á contestação/MPF.
Número do Processo: 200602458727 – 21/08/2006
Natureza: ACAO POPULAR
Autuacao:
Distribuição: NORMAL 21/08/2006 09:28
Processo Principal: 0
Primeiro Autor JULIO CAVALCANTE FORTES
Primeiro Reqdo ESTADO DE GOIAS E OUTROS
Fase: 21/08/2006 09:28
ENCAMINHANDO AO DISTRIBUIDOR PARA AUTORIZAR DISTRIBUICAO
Descrição da Fase:
Comarca/Escrivania: MINACU – 1A VARA CRIMINAL E FAZENDAS PUBLIC.
Juiz: Dr(a). FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS
Audiência:
Sentença: Trânsito em Julgado:
Promotor: Dr(a). JUAN BORGES DE ABREU

  Publicado em: Governo

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