Chapadinha: Como o explicar a retirada do nome de Magno Bacelar da Lista dos Fichas-sujas do TCE?
Virou uma confusão danada na cidade como foi que o nome do ex-prefeito Magno Bacelar desapareceu da lista dos fichas-sujas do TCE… Muitos acham que foi o Mister “M” e outros as artimanhas do político sabidão.
A lista foi divulgada no site do tribunal dia 12/06/12 e o nome do deputado foi excluído através de uma segunda lista divulgada já no dia seguinte (clique aqui), sob a alegação de “equívoco gerado por inconsistência no registro das decisões do TCE”.
Ocorre que o meio utilizado para excluir o seu nome no rol dos fichas-sujas, tudo indica que o deputado se utilizou de uma decisão de outro processo (7307/2003), relativo às contas do ano de 2002, para baixar a informação das contas do ano de 2005 (processo 3386/2006).
Quem denuncia é o vereador Marcelo Pessoa de Menezes, que informou que já tomou as providências para requerer ao TCE que corrija a lista e inclua novamente o nome do ex-prefeito.
De acordo com as informações, o deputado está enganando o TCE. Quem duvida clique aqui(http://www.tce.ma.gov.br/publicacoes/documento/arquivos/lista2012.pdf) e confira com seus próprios olhos no site do TCE (http://www.tce.ma.gov.br/publicacoes/documento/arquivos/alteracoes_lista1-2012.pdf). Basta comparar o número dos processos em uma lista e em outra.
Prefeito de Santa Luzia do Paruá é condenado por improbidade administrativa
O prefeito de Santa Luzia do Paruá, Hemetério Weba Filho, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e pagará multa civil equivalente a dez vezes o salário que recebia em2006. Adecisão foi tomada nesta quinta-feira (28) pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que proibiu também o prefeito de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que através de pessoa jurídica da qual seja sócio, por três anos.
Weba foi originalmente condenado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão da não prestação das contas municipais de 2006 à Câmara Municipal de Nova Olinda do Maranhão, de onde era então prefeito, para que pudessem ser consultadas por qualquer cidadão interessado.
Ele recorreu da sentença proferida pelo juiz Frederico Feitosa de Oliveira, da comarca de Santa Luzia do Paruá, alegando inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e não obrigação de prestar contas simultaneamente ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara Municipal, afirmando que a conduta não representou improbidade por falta de ilegalidade e dolo.
Apreciando o recurso, o desembargador Kléber Carvalho (revisor) entendeu que os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal tratam da possibilidade do controle popular das contas do Executivo, por meio da consulta na sede do Legislativo, não se confundindo com o controle político no qual a Câmara julga as contas municipais, após parecer do TCE.
O magistrado negou o recurso, considerando lícita, legítima e constitucional a exigência de apresentação das contas tanto ao TCE quanto à Câmara de Vereadores, inclusive em respeito à cidadania, moralidade administrativa e publicidade, para garantir a fiscalização financeira e orçamentária da coisa pública.
O voto foi acompanhado pelo juiz Sebastião Bonfim (convocado), ambos contra a posição da desembargadora Raimunda Bezerra (relatora), que acatara o recurso do prefeito, considerando que a Constituição não exige apresentação concomitante das contas ao TCE e à Câmara Municipal.
Prefeito de Icatu vai responder ação penal
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia nesta quinta-feira (28) para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Icatu, Juarez Alves Lima. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual, supostamente por não ter apresentado as contas do exercício financeiro de 2008 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).
A defesa do prefeito sustentou que Lima apresentou as contas, embora com atraso, fato que gerou o pagamento de multa.
Os desembargadores José Luiz Almeida (relator) e Raimundo Nonato de Souza observaram que o Decreto-Lei nº. 201/67, em seu artigo 1º, inciso VI, diz que é crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais nos prazos e condições estabelecidos.
Na opinião dos dois magistrados, o fato de o ex-prefeito ter apresentado as contas depois do prazo, com pagamento de multa, já é motivo para recebimento da denúncia, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O desembargador Bernardo Rodrigues considerou não haver justa causa para o recebimento, por entender que o pagamento da multa foi efetuado antes do oferecimento da denúncia.
Publicado em: Governo
“Governo dos sonhos” entre tapas, beijos e porras…
ASSIM É A SUA DESGOVERNADORA, EU NÃO DEPENDO DISSO (POLITICA), MAIS VC SIM…CADE A REFINARIA….RS…
Claro que você depende é muito das politicalhas do CAOSTELO E DE CHUPAR O SACO DELE KKKKKKKK ENTRE CHATOS E PUGAS
Caio,
O TCE tem um controle rigoroso com processos. Dificilmente pode ter acontecido uma falha dessa natureza. Quem acompanha os trabalhos do Tribunal, sabe que isso é quase impossível. Agora cabe ressaltar que de acordo com o art. 31, § 2º da Constituição Federal e também em recente entendimento do STF, a decisão final sobre as contas do executivo municipal cabe à câmara do seu respectivo município e não ao Tribunal de Contas. Partindo desse entendimento, resta saber se Poder Legislativo está fazendo seu papel que é o de fiscalizar. Concorda ?
Concordo, mas às vezes pode acontecer erros, mesmo com toda informatização e controle, por isso seria providencial que o TCE emitisse uma nota esclarecendo e, assim, tirasse de vez essa dúvida dos eleitores de Chapadinha. Por outro lado, que a Câmara de Vereadores daquela cidade verificasse as votações das aprovações das prestações de contas dos referidos anos em questão.