A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito garantiu na Justiça a indisponibilidade dos bens e o afastamento dos cargos públicos que estejam ocupando os ex-vereadores Domingos Rodrigues dos Santos, Maria do Socorro da Conceição Sousa, Edina Matos da Silva, Edvandrio Gomes Pereira, Arlete de Fátima Santos Fernandes, Reginaldo Pinto Fonseca, José Wilson Vilar, Aluísio Araújo de Andrade e Benedito Torres Salazar.
As ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra todos eles referem-se a valores recebidos indevidamente no período de2006 a2008. Os repasses feitos pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, para custeio de despesas, era superior ao necessário. Com isso, a sobra de recursos era repassada aos vereadores.
A mesma prática, durante a legislatura de2009 a2012 já havia sido denunciada e levado a ação do Ministério Público, que garantiu o afastamento de todos os vereadores do município. Nos depoimentos colhidos, no entanto, vários envolvidos afirmaram que a prática vinha da legislatura anterior, levando a uma ampliação das investigações feitas pelo MPMA.
A 1ª Promotoria de Justiça de Estreito verificou, inclusive, a existência de vereadores envolvidos nos casos de desvio de recursos públicos nas duas legislaturas, como Edvandrio Gomes Pereira e Benedito Torres Salazar. Na primeira ação – referente a 2009-2012 -, todos os vereadores envolvidos foram condenados por improbidade administrativa. Os processos estão em fase de apelação.
Na segunda investigação feita pelo MPMA, foi verificado que cada vereador recebeu cheques de R$ 6.102,00 (2006), R$ 11.947,00 (2007) e R$ 12.500,00 (2008), sempre em cheques nominais e pré-datados, que cada vereador sacava em um mês diferente. No ano de 2006, os vereadores chegaram, inclusive, a assinar uma relação, atestando o recebimento dos valores.
Para o promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho, autor das ações, “tais desvios foram efetivados de forma dolosa, pois não é crível que os vereadores, reunidos na Câmara, no começo de 2006, de forma secreta, onde discutiram a incorporação desse valor de uma só vez, cujo mês para compensação dos cheques respectivos foi acordado entre eles, não tivessem conhecimento da irregularidade”.
A Liminar, concedida pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, da 1ª Vara da Comarca de Estreito, determina o afastamento dos ex-vereadores dos cargos públicos que possam estar ocupando e decreta a indisponibilidade de seus bens. Ao final do processo, caso sejam condenados por improbidade administrativa, os ex-vereadores estarão sujeitos a perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, pagamento de multa de até três vezes o valor recebido ilegalmente e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de até 10 anos.
Publicado em: Governo