A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça retirou indenização por danos morais, fixada em R$ 380.000,00 pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, em favor do juiz Abraão Lincoln Sauáia, que alegou afronta à sua honra por ter sido afastado liminarmente de suas funções ao responder nove processos administrativos disciplinares em 2001, retornando em 2002 por meio de Mandado de Segurança.
Em recurso, Sauáia pediu que o Estado do Maranhão, além do pagamento da indenização, fosse obrigado a publicar em jornais de grande circulação, local e nacional, notícia em destaque a respeito dos fatos e da condenação, com a íntegra da decisão.
O Estado do Maranhão, em seu recurso, negou a existência de dano moral, sustentando que o afastamento de servidor público é exercício regular do poder disciplinar autorizado pela Constituição Federal, buscando garantir a produção de provas. A instauração de processo administrativo contra magistrados seria uma faculdade lícita concedida aos Tribunais, portanto não poderia ser vista como ato excessivo ou capaz de gerar ofensa à honra.
Apreciando os recursos, a desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) negou os pedidos do magistrado e acatou a pretensão do Estado do Maranhão. Ela ressaltou a inexistência de responsabilidade civil pela abertura de processos administrativos, sendo que o dever investigativo conferido à administração não gera dano moral ao servidor ou magistrado investigado.
O afastamento do investigado, segundo a relatora, é inerente ao exercício de instrução do processo administrativo, a fim de que se evite a interferência nos atos da comissão processante, somente tratando-se de responsabilidade civil em casos de excesso ou violação às regras de defesa.
Para a desembargadora, não houve excesso de prazos no caso, considerando que o juiz respondia a nove processos disciplinares, cuja instrução demandaria tempo razoável.
O voto de Graças Duarte foi seguido pela desembargadora Nelma Sarney e pelo juiz Tyrone Silva (convocado).
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PARA QUEM SÓ SABE CRITICAR, IGUAL A VC, TAÍ A RESPOSTA…AGORA CAD~E OS POÇOS ARTESIANOS QUE RICARDO IAM FAZER, ISSO VC NADA CITA…INCRIVEL
O prefeito de São Luís, João Castelo, vai assinar, na manhã desta sexta-feira (25), às 10h, a ordem de serviço para a obra de construção do Hospital Central de Urgência e Emergência, orçada em aproximadamente R$ 95 milhões, nas imediações dos bairros Altos do Calhau, Vila Conceição e Planalto Vinhais.
Com uma área total de 28.751,17 m² de construção, o hospital será implantado no terreno de 98.000 m², que contará com o Parque Ambiental da Saúde, uma área de preservação ambiental localizada na entrada principal, e um setor específico para programas de prevenção na área da Saúde. Trata-se de um projeto autossustentável e ambientalmente correto.
Você é peidado da cabeça? Com certeza é!!! Esse papo de frango que “vai” no final do mandato é conversa para fazer os idiotas dormirem, como você!!!
Se eu já admirava o Zé Reinaldo por ter sido o grande mentor da única derrota da oligarquia, agora é que eu virei fã dele. Oh homem lúcido, estrategista e que enxerga longe. Essa turma que insiste nessa cooperativa sem rumo não cosegue enxergar um palmo além do nariz, enquanto o Zé Reinaldo tá pensando é na política macro, culminando com a eleição de Flávio sonho em 2014. Se o comunista tiver uma pó tinha de discernimento vai chamar essa galera p se unir com o castelo e voar em céu de brigadeiro para o governo. Se optar pela aventura, pode se ferrar definitivamente junto com o porra louca picareta do Jerry, que arrombou os cofres de imperatriz e acabou com Jomar Fernandes.
Nojeira, vai babar o saco dele!!!