Estadão
O juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov condenou ontem outros três acusados de participação no assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel (PT), em 2002. Os réus Ivan Rodrigues da Silva, José Edison da Silva e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira foram condenados, respectivamente, a penas de 24, 20 e 18 anos de prisão. O julgamento no Fórum de Itapecerica da Serra (SP) durou cerca de 12 horas. Os três foram formalmente denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado.
A polícia concluiu que Daniel foi vítima de ‘crime comum’. Mas o Ministério Público sustentou a tese de ‘crime político’, com o argumento de que o então prefeito foi sequestrado e morto porque decidiu dar fim a um esquema de corrupção em sua administração. Para a promotoria, parte do dinheiro desviado de contratos fraudulentos na gestão Daniel abastecia caixa 2 de campanhas eleitorais do PT.
O mentor e mandante do assassinato, segundo o Ministério Público, teria sido o empresário Sérgio Gomes, o Sombra, que nega envolvimento. Ivan, apontado como coordenador do grupo, negou ter assassinado Daniel.
Ao proferir a sentença, o juiz Hristov afirmou que não cabia a ele definir se o crime fora cometido por motivos políticos ou não e não entraria nesse mérito. ‘Seria até antiético da minha parte deliberar a respeito disso. Ao juiz cabe apenas calcular a pena.’
Para o promotor Márcio Augusto Friggi de Carvalho, os jurados ‘encamparam’ a tese do MP. ‘Até agora, a Justiça vem chancelando a tese do Ministério Público.’ Ele disse ainda que o MP irá continuar com as investigações. ‘Acredito que existam outros envolvidos, que serão identificados e responsabilizados’, finalizou.
Comemoração. O irmão de Celso Daniel, Bruno Daniel, presente ao julgamento, comemorou o resultado. ‘Valeu a pena lutar e esperar por dez anos. Tenho paciência para esperar por muitos anos mais.’
Os advogados de Ivan da Silva e José Edilson afirmaram que não irão recorrer da decisão. O advogado de Rodolfo Oliveira disse que irá reavaliar os autos para decidir se recorrerá.
Após os interrogatórios, os advogados de outros dois réus, Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, retiraram-se da sessão alegando tempo insuficiente para a argumentação da defesa. O julgamento dos dois foi adiado.
Publicado em: Governo