O direito do jurisdicionado de ter julgamento imparcial se sobreleva aos direitos pessoais do juiz de permanecer no processo, pois a atividade judiciária é serviço público, assim como o juiz é servidor público. O jurisdicionado não pode praticar justiça com as próprias mãos, mas pode exigir do Estado monopolizador da jurisdição o direito a julgamento imparcial, e o jurisdicionado tem o direito de recusar juiz suspeito ou impedido através do manejo das exceções, que devem obedecer ao devido processo legal, corolários do Estado Democrático de Direito. O acesso à justiça é, sobretudo, o direito de exigir julgamento imparcial e justo.
Juiz que é suspeito ou impedido, mas que ainda assim insiste em permanecer no processo, deve ser responsabilizado pessoalmente pelos danos que causar, e todos os seus atos padecem de nulidade. Além disso, quando se discute a imparcialidade nos julgamentos ocorre uma “crise” no exercício da jurisdição.
O Estado assumiu a elevada responsabilidade de distribuir justiça, fundados em princípios constitucionais como à moralidade; impessoalidade; legalidade, publicidade e eficiência, sobretudo com rapidez (art. 37, caput46, conjugado com art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988).
Privando o particular de fazer justiça com as próprias mãos, o Estado deixou ao jurisdicionado o direito de exigir serviço público de justiça à altura dos reclamos sociais, e quando o juiz é parcial, o jurisdicionado pode e deve reclamar do Estado que substitua o juiz rejeitado, evidentemente se valendo do devido processo legal.
Diante do exposto, é completamente improcedente a informação de que a presidenta do TSE teria tomado uma decisão unilateral e mantido o ministro Versiane com relator do processo que pede a cassação da governadora Roseana Sarney.
Essa decisão será decidida pelo colegiado, ou seja, numa sessão do Tribunal Superior Eleitoral, após uma análise das movimentações do processo, da impessoalidade etc. não pode ser analisa só pela distribuição. Isso leva tempo. Por outro lado, quem colocará em pauta esse recurso será a presidenta do TSE, isso após os levantamentos feitos no processo.
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que custa haver esse julgamento ate pra mostrar se ha de fato isencão desses tribunais superiores ?
Isso é um direito constitucional e se existem deve ser respeitado e seguido o rito… Ser a favor de tantos recursos é outra coisa…
É verdade tem que ser um ministro igual ao senhor Eros Graus, ou melhor poderia ser ele mesmo que tal assim fica legal.
Não se trata disso… Na época se os advogados do Dr. Jackson Lago pedisse a mesma coisa, a Corte teria que agir da mesma forma, visto que isso é um direito constitucional…
INFORMAÇÂO DISTORCIDA,SE FOSSE DR. JACKSON NÃO ERA DISTORCIDA TU APRENDEU COM CUPIM DE AÇO PRA ONDE ELE VAI ACABA.
Ouvinte de AM, primeiramente se identifica para debater, esse papo de não se indentificar é covardia… Por outro lado, se os advogados do Dr. Jackson Lago não recorreram ao mesmo recurso e problema deles, mas que a coisa é constitucional, isso é e deve ser cumprida…. Apenas isso.