OAB/MA emite Nota Oficial considerando afronta à Constituição os 18 “salários” pagos a deputados estaduais

Publicado em   10/abr/2012
por  Caio Hostilio

A Diretoria das OAB/MA emitiu nesta terça-feira (10/04), uma Nota Oficial manifestando-se publicamente em relação às notícias veiculadas, em rede nacional, sobre os 18 “salários” anuais dos deputados estaduais do Maranhão. A Nota considera o pagamento de tais valores uma “afronta à Constituição e à consciência cívica dos cidadãos maranhenses”. A entidade, com atribuição assegurada por lei, de promover a defesa da ordem constitucional, informa que deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra tal ofensa aos princípios da Administração Pública, entre eles o da moralidade administrativa. Leia, abaixo, a íntegra da Nota Oficial:

NOTA OFICIAL

A Diretoria da OAB/MA, reunida nesta data, diante das notícias, nacionalmente divulgadas, que informam sobre o pagamento aos Deputados Estaduais do Maranhão de 18 “salários” anuais, vem manifestar publicamente o que se segue:

1- O pagamento de valores a deputados estaduais que estejam fora dos limites constitucionais, ainda que revertidos de aparente legalidade, ofende os mais comezinhos princípios da Administração Pública, a começar pelo princípio da moralidade administrativa.

2- De igual modo, o pagamento noticiado de 18 salários aos deputados estaduais, ainda que com outra denominação formal, representa evidente afronta ao art. 39, § 4º, da Constituição Federal que impõe aos titulares de mandato eletivo o recebimento de subsídio em parcela única, vedado acréscimo de qualquer adicional, gratificação, abono, prêmio e verba de representação.

3- Nesse contexto, o art. 3º do Decreto Legislativo n0. 254/2002, da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, que prevê o pagamento, a cada início e fim da sessão legislativa, ou seja, anualmente, o pagamento de importância equivalente a 2,5 vezes o valor do subsídio mensal, a título de Ajuda de Custo, é claramente inconstitucional.

4- Além de afronta à Constituição, a mencionada norma representa, por seu conteúdo, afronta à consciência cívica dos cidadãos maranhenses. A OAB, entidade à qual o Legislador Constituinte atribuiu a defesa da ordem constitucional, diante dessa situação, já está estudando e deverá deliberar, por seu Conselho Seccional, na próxima Sessão Ordinária, ainda no mês de abril, pela proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por violação à Constituição Estadual e a Constituição Federal.

Mário de Andrade Macieira

Presidente

PF prende mulher com mais de 8 quilos de cocaína

A Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal realizou ação na madrugada de domingo, 08/04, que resultou na prisão de uma mulher e na apreensão de 8,390 kg de cocaína.

Policiais Federais receberam informações de que uma mulher identificada como A.P.P. traria a droga para São Luís em um vôo que chegaria no aeroporto na madrugada de domingo, 08/04. Uma equipe de policiais federais localizou a mala e identificou a passageira, que a retirou e pegou um taxi. Os policiais seguiram o taxi, que parou ao lado do retorno do Tirirical por uns 30 minutos até que uma van parasse, tendo a mulher desembarcado do taxi para pegar a bagagem do porta-malas. Neste momento, os policiais federais abordaram a mulher e constataram que havia 8 pacotes de cocaína na sua mala. Foi dada voz de prisão a A.P.P., que foi conduzida à Superintendência de Polícia Federal para os procedimentos de praxe.

Em depoimento, A.P.P., 22 anos de idade, residente em São Luís, informou que foi contratada para trazer a mala com a droga de Campo Grande/MS para Santa Inês/MA e que receberia R$2.000,00 pelo serviço.

A mulher foi autuada em flagrante por tráfico de drogas interestadual e foi encaminhada para o Presídio Feminino de Pedrinhas, onde permanecerá presa à disposição da Justiça.

  Publicado em: Governo

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